Determinada sociedade empresária resolve passar a produzir bens na Zona Franca de Manaus, que serão destinados a comercialização no território nacional e busca informações sobre as isenções a que terá direito. Assinale a opção que indica as isenções a que terá direito.
- A)do IPI.
Correta, porque a produção industrial na Zona Franca de Manaus conta com incentivo de isenção de IPI nas operações abrangidas pelo regime.
- B)do IPI e do ICMS.
Errada, porque o ICMS não é isento de forma automática pela simples instalação da empresa na ZFM.
- C)do IPI e do Imposto de Importação integral.
Errada, porque não existe isenção integral e geral de Imposto de Importação nessa hipótese, embora haja incentivos específicos em certas operações.
- D)do Imposto de Exportação.
Errada, porque a situação narrada não envolve benefício de Imposto de Exportação, já que os bens serão destinados ao mercado interno.
- E)do Imposto de Importação e do ICMS.
Errada, porque a ZFM não gera, por si só, isenção de Imposto de Importação e ICMS para essa operação descrita.
Gabarito: A
A Zona Franca de Manaus é uma área de incentivos fiscais criada para estimular o desenvolvimento da região, com base no art. 40 do ADCT e no Decreto-Lei 288/1967. Na prática, isso não significa "passe livre" para todo e qualquer tributo: cada imposto tem sua regra própria. No caso da indústria instalada na ZFM, um dos benefícios clássicos é a isenção do IPI nas operações incentivadas, especialmente na saída dos produtos industrializados na área para o restante do país. A lógica é simples: o Estado abre mão do imposto para tornar a produção local mais competitiva. É o tipo de incentivo que faz a empresa sorrir e o fisc ser um pouco menos bravo. Já ICMS não entra nessa mesma fórmula automaticamente, porque depende da disciplina constitucional e da legislação estadual, não sendo isenção geral da ZFM para essa hipótese. Do mesmo modo, não há isenção ampla de Imposto de Importação só porque a empresa resolveu produzir em Manaus. Por isso, a alternativa correta é a letra A: do IPI. É o benefício tributário diretamente associado à produção industrial na Zona Franca de Manaus, conforme a sistemática legal e o entendimento consolidado sobre os incentivos da área.