Na repartição de receitas tributárias previstas na Constituição Federal, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal
- A)vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da sua competência residual.
Certa: o art. 157, II, da CF prevê que 20% do produto da arrecadação do imposto residual da União pertencem aos Estados e ao DF.
- B)vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados.
Errada: a CF não destina 25% do IPI aos Estados e ao DF; esse percentual se relaciona a outra lógica de repartição tributária.
- C)cinco por cento do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE dos combustíveis.
Errada: a participação na CIDE-combustíveis não é de 5%, e a Constituição prevê regra própria de repartição dessa contribuição.
- D)cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre operações financeiras, incidente sobre o ouro enquanto ativo financeiro, conforme a sua origem.
Errada: a repartição do IOF-ouro, quando incidente sobre o ouro como ativo financeiro, segue disciplina constitucional diversa e não corresponde a 50% conforme a origem.
- E)setenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Errada: o IR retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos Estados, DF, autarquias e fundações pertence integralmente a eles, não apenas em 70%.
Gabarito: A
A questão cobra repartição de receitas tributárias na Constituição, tema clássico de prova porque a banca adora trocar percentuais e destinatários. O ponto central é o artigo 157 da CF, que trata das receitas pertencentes aos Estados e ao Distrito Federal. Entre elas, está o produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual, na proporção de 20%. Isso vem da lógica do federalismo fiscal: se a União criar um imposto novo usando sua competência residual, os Estados e o DF participam dessa receita para evitar concentração excessiva de recursos no centro. Por isso a alternativa A está correta. A base legal é o art. 157, II, da Constituição Federal. As demais alternativas misturam percentuais e regras de outros dispositivos constitucionais. Em prova, o truque costuma ser pegar um tributo conhecido e trocar o percentual, ou ainda confundir a regra de distribuição entre Estados, Municípios e União. Aqui, a leitura atenta do art. 157 resolve a questão sem sofrimento e sem café extra.