O governador do Estado Alfa pretende conceder uma isenção de ICMS para beneficiar os adquirentes de automóveis no território estadual que sejam comprovadamente pessoas com deficiência (PcD). Para tanto, envia projeto de lei à Assembleia Legislativa, requerendo aprovação de tal benefício fiscal. A partir desse cenário, tal isenção:
- A)poderia ser concedida também mediante decreto;
Errada: isenção de ICMS não é algo que possa ser concedido livremente por decreto, pois depende de base legal e de observância das exigências específicas do tributo.
- B)dispensa a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
Errada: a concessão de benefício fiscal de ICMS não dispensa o Confaz; ao contrário, a disciplina do imposto exige deliberação no âmbito do conselho.
- C)necessita de estimativa de impacto orçamentário e financeiro;
Certa: a isenção representa renúncia de receita e, por isso, deve vir acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, nos termos do art. 14 da LRF.
- D)não pode ser concedida, pois a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória;
Errada: a questão trata de isenção tributária, não de lançamento; a obrigatoriedade do lançamento vinculado não impede a concessão de benefício fiscal.
- E)configura uma modalidade de extinção do crédito tributário.
Errada: isenção é causa de exclusão do crédito tributário, e não de extinção, conforme a sistemática do CTN.
Gabarito: C
A isenção tributária é uma forma de exclusão do crédito tributário prevista no CTN, mas isso não significa que ela possa ser criada sem cautela fiscal. Quando o Estado quer abrir mão de receita, entra em cena a Lei de Responsabilidade Fiscal: o art. 14 exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro e, em regra, a demonstração de que a renúncia foi considerada nas metas fiscais ou compensada por medida equivalente. Em prova, isso costuma aparecer como a famosa pergunta: "pode dar benefício fiscal de graça?". A resposta, quase sempre, é não. No caso do ICMS, além das exigências da LRF, há a disciplina específica da Lei Complementar 24/1975 e a necessidade de deliberação no âmbito do Confaz para concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao imposto. Só que, entre as alternativas da questão, a que descreve corretamente um requisito jurídico obrigatório e diretamente aplicável é a estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Por isso o gabarito é a letra C. A isenção pretendida é uma renúncia de receita e, portanto, deve observar o art. 14 da LRF. Em linguagem de concurso: benefício fiscal sem conta fechada não passa pelo caixa do Direito Tributário.