Resolução do Secretário de Fazenda do Estado Alfa, publicada em 20/09/2021, determinou que a declaração do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) deveria ser entregue pelo sujeito passivo por meio de novo formulário aprovado em anexo a esta Resolução. A Resolução também afirmou que produzirá efeitos 60 dias após sua publicação. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A)A Resolução pode determinar a entrega da declaração em formulário próprio.
Certa, porque a Resolução pode disciplinar a forma de cumprimento de obrigação acessória, como a entrega de declaração em formulário próprio.
- B)A Resolução violou o princípio tributário da anterioridade anual.
Errada, porque não houve instituição nem aumento de tributo, então não se aplica a anterioridade anual.
- C)A Resolução violou o princípio tributário da anterioridade nonagesimal.
Errada, porque a regra dos 90 dias também depende de criação ou majoração tributária, o que não ocorreu.
- D)A Resolução violou o princípio tributário da legalidade.
Errada, porque a Resolução não violou a legalidade: ela apenas regulamentou obrigação acessória e procedimento de declaração.
- E)Somente Decreto do Governador do Estado poderia alterar a sistemática de entrega de declaração do ITCMD.
Errada, porque não há exigência de decreto do Governador para ajustar a sistemática de entrega de declaração; ato administrativo normativo pode fazê-lo.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é separar duas coisas: tributo e dever instrumental. A Resolução não criou nem aumentou o ITCMD, ela apenas organizou a forma de cumprimento de uma obrigação acessória, isto é, um dever de fazer voltado a facilitar a fiscalização e a arrecadação. O CTN trata disso no art. 113, §2º, ao permitir esse tipo de exigência para viabilizar o controle tributário. Além disso, a Administração pode editar atos normativos para detalhar procedimentos, como formulários, declarações e rotinas operacionais. Isso entra no campo das chamadas normas complementares da legislação tributária, previstas no art. 100 do CTN. Em outras palavras: o Estado pode dizer como a declaração será apresentada, desde que não esteja criando novo tributo nem majorando carga tributária. Por isso, o gabarito é a letra A: a Resolução pode, sim, determinar a entrega da declaração em formulário próprio. O ponto decisivo é que formulário de declaração não é matéria reservada exclusivamente à lei em sentido estrito quando se trata apenas de disciplina procedimental. A banca gosta muito dessa distinção porque ela derruba a reação automática de pensar: "se veio por resolução, então é ilegal". E o detalhe dos 60 dias não muda nada aqui, porque anterioridade anual e nonagesimal valem para instituição ou aumento de tributo, não para simples ajuste de obrigação acessória.