Mercado Nova Luz Ltda. é uma sociedade empresária limitada que está respondendo a uma ação de execução fiscal ajuizada em seu desfavor e de seu administrador Y, para fins de recebimento de valores em aberto a título de ICMS. Considerando o caso exposto, assinale a afirmativa correta.
- A)O executado poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora sem o consentimento expresso do respectivo cônjuge.
Errada: a penhora de imóvel de terceiro exige observância das regras próprias e não pode ser tratada como livre de consentimento do cônjuge em qualquer situação.
- B)Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.
Certa: reproduz o art. 186 do CTN, que permite alcançar todos os bens e rendas do devedor, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula restritiva, ressalvados apenas os absolutamente impenhoráveis.
- C)Se antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será suspensa.
Errada: o cancelamento da inscrição em dívida ativa não gera suspensão da execução fiscal; o efeito processual não é esse.
- D)O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora hipótese em que correrá o prazo de prescrição.
Errada: a hipótese descrita é de suspensão do processo e do curso da prescrição, não de simples suspensão da execução como formulada na alternativa.
Gabarito: B
A questão gira em torno da responsabilidade patrimonial na execução fiscal. Em regra, a Fazenda pode cobrar a dívida de todos os bens e rendas do devedor, inclusive os que tenham ônus real ou cláusula de inalienabilidade, porque a proteção do crédito tributário é bem forte no sistema. A exceção fica para os bens e rendas declarados absolutamente impenhoráveis pela lei, como prevê o art. 186 do CTN. É por isso que a alternativa B está correta: ela reproduz o texto legal quase literalmente. As demais opções tropeçam em regras da LEF e do CPC. Em execução fiscal, nem tudo que parece solução prática pode ser feito sem observar requisitos formais, e a banca adora trocar suspensão, interrupção e prescrição como se fosse tudo a mesma coisa. Aqui, o ponto central era reconhecer o alcance do art. 186 do CTN e a proteção reforçada do crédito tributário. Em resumo: a dívida ativa alcança praticamente todo o patrimônio do sujeito passivo, mas não ultrapassa o limite dos bens absolutamente impenhoráveis. Quando a alternativa traz essa ideia em linguagem legal, acerte nela sem medo.