Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente, para aplicar a legislação tributária utilizará, segundo a ordem indicada, sucessivamente,
- A)analogia, equidade, princípios gerais de Direito Público e princípios gerais de Direito Tributário.
Errada, porque troca a ordem legal e coloca a equidade antes dos princípios gerais, invertendo o art. 108 do CTN.
- B)princípios gerais de Direito Tributário, analogia, princípios gerais de Direito Público e equidade.
Errada, porque embaralha totalmente a sequência prevista no CTN e também antecipa a equidade, que vem por último.
- C)analogia, princípios gerais de Direito Público, princípios gerais de Direito Tributário e equidade.
Errada, porque coloca os princípios gerais de direito público antes dos princípios gerais de direito tributário, contrariando o art. 108.
- D)equidade, analogia, princípios gerais de Direito Tributário e princípios gerais de Direito Público.
Errada, porque começa pela equidade, mas ela é o último critério de integração da legislação tributária.
- E)analogia, princípios gerais de Direito Tributário, princípios gerais de Direito Público e equidade.
Certa, porque reproduz exatamente a ordem do art. 108 do CTN: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.
Gabarito: E
Quando a lei tributária fica em silêncio, o CTN manda a autoridade preencher essa lacuna seguindo uma ordem bem certinha. Isso está no art. 108 do CTN: primeiro vem a analogia, depois os princípios gerais de direito tributário, em seguida os princípios gerais de direito público e, por fim, a equidade. Essa sequência importa porque não é um “cardápio livre”. A autoridade não escolhe o item que achar mais bonito: ela vai descendo a lista na ordem legal. A ideia é evitar decisões soltas e manter a aplicação do direito o mais fiel possível ao sistema. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente a ordem do art. 108 do CTN: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. Em prova, a banca costuma trocar a posição dos princípios ou colocar a equidade cedo demais, para ver se você cai na armadilha. Só um detalhe importante: a própria lei diz que o emprego da analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Então, em matéria tributária, integração existe, mas sem inventar cobrança do nada.