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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente, para aplicar a legislação tributária utilizará, segundo a ordem indicada, sucessivamente,

Gabarito: E

Quando a lei tributária fica em silêncio, o CTN manda a autoridade preencher essa lacuna seguindo uma ordem bem certinha. Isso está no art. 108 do CTN: primeiro vem a analogia, depois os princípios gerais de direito tributário, em seguida os princípios gerais de direito público e, por fim, a equidade. Essa sequência importa porque não é um “cardápio livre”. A autoridade não escolhe o item que achar mais bonito: ela vai descendo a lista na ordem legal. A ideia é evitar decisões soltas e manter a aplicação do direito o mais fiel possível ao sistema. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente a ordem do art. 108 do CTN: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. Em prova, a banca costuma trocar a posição dos princípios ou colocar a equidade cedo demais, para ver se você cai na armadilha. Só um detalhe importante: a própria lei diz que o emprego da analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Então, em matéria tributária, integração existe, mas sem inventar cobrança do nada.

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