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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A base de cálculo da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas – é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda, apurado com observância da legislação comercial e será ajustado pela

Gabarito: C

A CSLL nasce do lucro contábil, mas não fica parada nele. A lei manda pegar o resultado do exercício antes da provisão para o imposto de renda e, depois, fazer os ajustes previstos na legislação fiscal. Em outras palavras: o lucro contábil entra na conta, mas o Fisco quer dar uma “lapidada” antes de cobrar a contribuição. Esses ajustes seguem a lógica clássica das adições e exclusões. Você adiciona o que a lei não deixa deduzir e exclui o que a contabilidade registrou, mas que não deve compor a base tributável. É o mesmo tipo de raciocínio que aparece no lucro real do IRPJ, com as adaptações próprias da CSLL. No caso da questão, o ponto cobrado é o resultado negativo da avaliação de investimentos pelo método da equivalência patrimonial. Esse valor reduz o resultado contábil, mas para fins fiscais deve ser somado de volta à base de cálculo. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A base legal está na Lei 7.689/1988, especialmente no art. 2º, que remete aos ajustes do resultado para apuração da CSLL. Se quiser uma memória rápida: resultado negativo da equivalência patrimonial não escapa da base como um ninja contábil. Ele volta para a conta na forma de adição.

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