← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A sociedade empresária X optou pela sistemática de apuração e recolhimento simplificado do Simples Nacional e auferiu receita bruta de (i) R$ 350.000,00, no ano-calendário de 2018; (ii) R$ 1.500.000,00, no ano-calendário de 2019; (iii) R$ 4.500.000,00, no ano-calendário de 2020; e (iv) R$ 6.500.000,00, no ano-calendário de 2021. Sobre a hipótese descrita e considerando o total de receita bruta auferida no ano-calendário, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

No Simples Nacional, a primeira triagem é bem objetiva: microempresa (ME) vai até R$ 360 mil de receita bruta anual, e empresa de pequeno porte (EPP) vai acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. Esses limites estão na LC 123/2006, art. 3º, incisos I e II. Então, olhando ano a ano, R$ 350 mil em 2018 enquadra a empresa como ME. Em 2019, com R$ 1,5 milhão, ela passa para EPP. Em 2020, com R$ 4,5 milhões, continua como EPP, porque ainda está dentro do teto de R$ 4,8 milhões. O ponto decisivo vem em 2021: R$ 6,5 milhões ultrapassa o limite da EPP e o excesso é superior a 20% do teto. Nessa hipótese, a LC 123/2006 prevê a exclusão do Simples Nacional a partir do mês subsequente ao da ocorrência do excesso. É justamente esse detalhe temporal que costuma derrubar muita gente, porque a banca adora misturar limite de porte com regra de exclusão. Por isso o gabarito é a letra C: ME em 2018, EPP em 2019, manutenção como EPP em 2020 e exclusão do Simples em 2021 no mês seguinte ao excesso. O raciocínio correto é sempre cruzar dois passos: enquadramento pelo faturamento anual e, depois, o efeito jurídico do estouro do limite.

Continue treinando

Questões relacionadas