← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional. No regime especial do Simples Nacional, pode, em regra, optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições, a microempresa ou empresa de pequeno porte

Gabarito: C

O Simples Nacional foi criado para simplificar a vida da microempresa e da empresa de pequeno porte, reunindo tributos em uma única guia e dando um tratamento mais leve ao pequeno empreendedor. Mas essa porta de entrada tem alguns filtros: a lei lista situações em que a empresa fica impedida de aderir ao regime, especialmente quando há incompatibilidade com o modelo do Simples ou quando a atividade é expressamente vedada. A lógica é simples: o regime é especial, então nem todo mundo pode entrar. A Lei Complementar nº 123/2006, especialmente no art. 17, traz hipóteses de vedação, como participação de ente público no capital, certas atividades imobiliárias, cessão ou locação de mão de obra e outras situações específicas. A banca costuma cobrar exatamente essas exceções, porque o “regra geral” do Simples é amplo, mas as pegadinhas vivem nas vedações. No caso da alternativa C, a empresa que possua débito parcelado com a Fazenda Pública Federal, em regra, pode optar pelo Simples Nacional. O parcelamento é justamente uma forma de regularização do débito, e a LC 123 não trata, por si só, o débito parcelado como impedimento automático para a opção. Em prova, isso costuma aparecer para confundir você com a ideia de que “qualquer dívida impede”, o que não é correto. Então, o ponto central da questão é diferenciar dívida em aberto de situação de parcelamento e, principalmente, lembrar as vedações expressas do art. 17 da LC 123/2006. Quem decora só o nome do regime cai na casca de banana; quem conhece as exceções, passa bonito.

Continue treinando

Questões relacionadas