Após estudar e morar onze anos no exterior, Pedro deliberou retornar para trabalhar e residir definitivamente no Brasil e trazer os bens móveis adquiridos durante sua estadia fora. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A)Pedro deverá comprovar a conclusão do curso que se propôs a realizar no exterior a fim de desfrutar de isenção de direito de importação e de taxas aduaneiras sobre os bens móveis destinados ao seu consumo que trouxer consigo.
Errada, porque não existe exigência de comprovar conclusão de curso para obter isenção na entrada de bens pessoais trazidos do exterior.
- B)Pedro desfrutará de isenção de 50% da alíquota do imposto de importação incidente sobre os bens móveis destinados ao seu consumo na hipótese de retorno ao Brasil antes da conclusão do curso.
Errada, porque não há regra de isenção de 50% do imposto de importação nessa hipótese; a isenção decorre do enquadramento legal dos bens como bagagem, não de retorno antecipado de curso.
- C)Pedro poderá introduzir no País, com isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras, os bens novos ou usados, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, de seu uso ou consumo pessoal e profissional, sempre que, por sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.
Certa, pois a legislação aduaneira admite a entrada, com isenção, de bens novos ou usados compatíveis com a viagem e com uso ou consumo pessoal e profissional, sem finalidade comercial ou industrial.
- D)Pedro deverá recolher, em qualquer hipótese, imposto de importação sobre os bens móveis adquiridos no exterior destinados exclusivamente ao seu consumo pessoal durante sua estadia fora.
Errada, porque os bens móveis adquiridos no exterior não são tributados automaticamente em qualquer hipótese; depende do regime aduaneiro aplicável e da natureza do bem trazido.
- E)Pedro não poderá trazer os bens móveis adquiridos durante sua estadia no exterior em razão da existência de similares no mercado nacional.
Errada, porque a existência de similar nacional não impede, por si só, a entrada de bens na bagagem do viajante ou do residente que retorna.
Gabarito: C
Em resumo: retornar ao Brasil com bens pessoais adquiridos no exterior não gera, por si só, imposto de importação. O fundamento está na disciplina aduaneira da bagagem e do viajante, especialmente no Regulamento Aduaneiro, que distingue consumo/uso pessoal de importação com finalidade comercial.