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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A sociedade empresária RSTU entrou com uma ação contra a União por entender que houve ilegalidade e violação do seu sigilo fiscal, na divulgação de informação pela imprensa de que goza de benefício fiscal quanto ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Assevera que esta informação foi obtida junto à Receita Federal e entende inadmissível tal postura. Sobre o procedimento da sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: E

O sigilo fiscal é a regra no CTN: a Fazenda nao pode sair contando a vida tributaria do contribuinte por ai. O art. 198 protege, em especial, informacoes sobre a situacao economica ou financeira do sujeito passivo e sobre a natureza e o estado de seus negocios ou atividades. Isso evita que dados obtidos pelo Fisco virem fofoca institucional. Mas o proprio CTN traz excecoes. Uma delas, importante para esta questao, e a divulgacao de informacoes sobre incentivos, renuncias, beneficios ou imunidades de natureza tributaria quando o beneficiario for pessoa juridica. Ou seja: se a empresa recebe beneficio fiscal, essa informacao pode ser tornada publica, pois ha interesse de transparencia sobre desoneracoes concedidas pelo Poder Publico. Por isso, a sociedade empresaria nao pode alegar ilegalidade so porque a imprensa divulgou que ela goza de beneficio fiscal de IRPJ. Se a informacao se enquadra nessa excecao legal, nao ha violacao ao sigilo fiscal. A banca quer que voce perceba essa abertura do sistema para dar publicidade a beneficios tributarios concedidos a pessoas juridicas. Em resumo: sigilo fiscal continua sendo a regra, mas nao serve como escudo absoluto contra toda e qualquer divulgacao. Quando a lei autoriza a publicidade de beneficios fiscais de PJ, a noticia pode circular sem que isso, por si so, configure ilicitude.

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