A sociedade empresária RSTU entrou com uma ação contra a União por entender que houve ilegalidade e violação do seu sigilo fiscal, na divulgação de informação pela imprensa de que goza de benefício fiscal quanto ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Assevera que esta informação foi obtida junto à Receita Federal e entende inadmissível tal postura. Sobre o procedimento da sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.
- A)Ela está correta, pois nenhuma informação fiscal da empresa pode ser divulgada sem sua autorização.
Errada, porque o sigilo fiscal nao e absoluto e a lei admite excecoes, inclusive para divulgacao de beneficios fiscais de pessoa juridica.
- B)Ela não está correta, pois só é vedada a divulgação de parcelamento ou moratória.
Errada, porque a vedacao legal nao se limita a parcelamento ou moratoria; o tema aqui e beneficio fiscal, que tem regra propria de publicidade.
- C)Ela está correta, por ser vedada a divulgação de informação de incentivo tributário para pessoas físicas e jurídicas.
Errada, porque a vedacao nao alcança, de forma geral, toda divulgacao de incentivo tributario, especialmente quando o beneficiario e pessoa juridica.
- D)Ela não está correta, pois não se trata de divulgação de certidão de dívida ativa.
Errada, porque a questao nao trata de certidao de divida ativa, e sim de divulgacao de beneficio fiscal obtido junto a Receita Federal.
- E)Ela não está correta, por ser possível a divulgação de informação de benefício tributário para pessoas jurídicas.
Certa, porque o CTN admite a divulgacao de informacoes sobre beneficio tributario concedido a pessoa juridica, sem que isso configure violacao ao sigilo fiscal.
Gabarito: E
O sigilo fiscal é a regra no CTN: a Fazenda nao pode sair contando a vida tributaria do contribuinte por ai. O art. 198 protege, em especial, informacoes sobre a situacao economica ou financeira do sujeito passivo e sobre a natureza e o estado de seus negocios ou atividades. Isso evita que dados obtidos pelo Fisco virem fofoca institucional. Mas o proprio CTN traz excecoes. Uma delas, importante para esta questao, e a divulgacao de informacoes sobre incentivos, renuncias, beneficios ou imunidades de natureza tributaria quando o beneficiario for pessoa juridica. Ou seja: se a empresa recebe beneficio fiscal, essa informacao pode ser tornada publica, pois ha interesse de transparencia sobre desoneracoes concedidas pelo Poder Publico. Por isso, a sociedade empresaria nao pode alegar ilegalidade so porque a imprensa divulgou que ela goza de beneficio fiscal de IRPJ. Se a informacao se enquadra nessa excecao legal, nao ha violacao ao sigilo fiscal. A banca quer que voce perceba essa abertura do sistema para dar publicidade a beneficios tributarios concedidos a pessoas juridicas. Em resumo: sigilo fiscal continua sendo a regra, mas nao serve como escudo absoluto contra toda e qualquer divulgacao. Quando a lei autoriza a publicidade de beneficios fiscais de PJ, a noticia pode circular sem que isso, por si so, configure ilicitude.