Sapataria Moderna Ltda., sociedade empresária limitada, foi autuada pela falta de pagamento de COFINS, pelo que apresentou, no prazo correto, a competente impugnação administrativa contra tal autuação. A impugnação foi julgada improcedente pala Delegacia de Julgamento e a sociedade empresária interpôs recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pendente de análise até o momento. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)Caso venha a ser concedida por lei, moratória em caráter geral ou caráter individual, sem o prazo de duração do favor, haverá a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Errada, porque a moratória suspende a exigibilidade por força do art. 151, I, do CTN, mas a redação da alternativa está imprecisa e não traz corretamente os requisitos legais da hipótese.
- B)A decisão administrativa irreformável extingue o crédito tributário, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, passível de objeto de ação anulatória.
Errada, porque a decisão administrativa irreformável extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, IX, do CTN, e não é formulada como mera decisão passível de ação anulatória.
- C)A sociedade, por estar com recurso pendente de análise, pode participar de licitação que exija prova da quitação de determinado tributo.
Certa, porque a pendência de recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário e permite a comprovação da regularidade fiscal, inclusive para fins de licitação, por meio da certidão cabível.
- D)As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo suspendem a exigibilidade do crédito tributário, dispensando o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
Errada, porque as reclamações e recursos realmente suspendem a exigibilidade, mas isso não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.
Gabarito: C
Quando a empresa apresenta impugnação administrativa e depois recurso dentro do processo fiscal, acontece um ponto importante do CTN: a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. Isso está no art. 151, III, do CTN, que trata das reclamações e recursos administrativos previstos na legislação do processo tributário. Em outras palavras, o Fisco até pode continuar discutindo o débito, mas não pode exigir o pagamento como se ele já estivesse livre e solto por aí. E aqui entra a parte mais cobrada em prova: com a exigibilidade suspensa, o contribuinte não fica automaticamente “impecável”, mas pode obter certidão positiva com efeitos de negativa, na forma do art. 206 do CTN. Essa certidão produz os mesmos efeitos da negativa para fins de prova de regularidade fiscal. Por isso, a alternativa C está correta. Se a exigência de quitação do tributo aparece como condição para participar da licitação, a empresa pode comprovar sua situação por meio da certidão adequada enquanto o recurso administrativo estiver pendente. A lógica é simples: sem exigibilidade, não há cobrança executável naquele momento, e o ordenamento não pode tratar o contribuinte como inadimplente definitivo. Resumo de prova: recurso administrativo pendente suspende a exigibilidade, e essa suspensão abre a porta para a certidão positiva com efeitos de negativa. A banca adora transformar isso em pergunta de licitação, como quem coloca um pedágio em uma estrada que ainda está em obras.