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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Um tributo muito recente no nosso ordenamento jurídico é a Contribuição de Iluminação Pública, sendo que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Taxa de Iluminação Pública. Sobre a Contribuição de Iluminação Pública, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

A Contribuição de Iluminação Pública, a chamada CIP ou COSIP, foi criada pela Emenda Constitucional 39/2002 e tem base no art. 149-A da Constituição. Ela serve para custear o serviço de iluminação pública, aquele gasto que ninguém vê, mas todo mundo paga quando a conta chega. O ponto mais cobrado é que a CIP não é taxa. O STF já declarou inconstitucional a antiga taxa de iluminação pública, porque iluminação pública é serviço geral e indivisível, então não cabe taxa. Em vez disso, a Constituição permitiu essa contribuição específica para Municípios e para o Distrito Federal. O gabarito é a letra C porque a própria Constituição autoriza que a CIP seja cobrada na fatura de consumo de energia elétrica, nos termos do art. 149-A, parágrafo único. Ou seja, a cobrança pode vir junto com a conta de luz, o que facilita a arrecadação e evita a famosa corrida ao caixa do município. Outro detalhe importante: a CIP deve respeitar as limitações constitucionais ao poder de tributar. Então ela observa a legalidade e também a anterioridade, inclusive a nonagesimal, o que derruba a alternativa que tenta dizer o contrário.

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