O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Uma de suas medidas inclui
- A)a aplicação de uma alíquota única e reduzida para as empresas que se enquadrem no regime.
Errada: o Simples Nacional unifica a arrecadação e pode reduzir a carga, mas não prevê exatamente uma única alíquota para todas as empresas do regime, porque a tributação varia conforme a faixa de receita e a atividade.
- B)um limite de receita anual de até R$ 4,8 milhões para que micro e pequenas empresas sejam elegíveis, auferido no anocalendário anterior.
Errada: o limite de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões é o teto de enquadramento no Simples, mas a afirmação mistura conceitos e não traduz uma “medida” do regime como descrito no enunciado.
- C)a possibilidade de contratação de até um empregado com salário de um salário-mínimo pelas microempresas.
Errada: a LC 123/2006 não limita a contratação da microempresa a apenas um empregado com salário mínimo; essa regra não existe nesse formato.
- D)o impedimento de se beneficiar desse tratamento jurídico diferenciado, a filial de empresa com sede no exterior.
Certa: a Lei Complementar 123/2006 veda o tratamento diferenciado ao estabelecimento filial, sucursal, agência ou representação no país de pessoa jurídica com sede no exterior.
- E)a dispensa das empresas optantes de apresentarem a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
Errada: empresas optantes pelo Simples não são dispensadas, em regra, de obrigações trabalhistas e acessórias como RAIS e CAGED, pois a simplificação não elimina todos os deveres informativos.
Gabarito: D
O Simples Nacional é um regime tributário pensado para simplificar a vida das micro e pequenas empresas, reunindo vários tributos em uma arrecadação unificada e com tratamento favorecido. A ideia não é criar privilégio sem freio, mas facilitar a atividade de quem tem menor porte, como manda a Constituição no art. 170, IX, e o art. 179. A grande “pegadinha” aqui é achar que toda empresa pequena entra no Simples. Não entra. A Lei Complementar 123/2006 traz várias vedações, e uma delas é justamente para filial, sucursal, agência ou representação no país de pessoa jurídica com sede no exterior. Ou seja, esse tipo de estrutura não pode aproveitar o tratamento diferenciado, mesmo que a operação pareça pequena. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca cobrou uma exclusão expressa da LC 123/2006, que é o caminho clássico em prova: o Simples existe para simplificar, mas a lei também lista quem fica de fora. Aqui, o detalhe da sede no exterior derruba a alternativa sem dó nem piedade. Em resumo: o regime é favorecido, mas não é automático. Se a lei veda, não tem jeitinho tributário. Em concurso, conhecer as hipóteses de impedimento costuma valer ouro.