João, estudioso do sistema tributário nacional, foi instado a se manifestar sobre o momento em que a Lei federal nº YY, que aumentou a alíquota de determinado tributo e foi promulgada no presente exercício financeiro, poderia produzir efeitos. Para tanto, realizou alentada pesquisa a respeito das normas constitucionais de proteção ao contribuinte, mais especificamente sobre a previsibilidade das obrigações tributárias que compulsoriamente recaem sobre ele. Ao final de sua pesquisa, concluiu, corretamente, que:
- A)todos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal;
Errada, porque não são todos os tributos sem ressalvas: a Constituição prevê exceções expressas às anterioridades.
- B)apenas os impostos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais;
Errada, porque os princípios de anterioridade não se aplicam apenas aos impostos, mas aos tributos em geral, salvo exceções constitucionais.
- C)todos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais;
Certa, pois a regra geral é a sujeição de todos os tributos à anterioridade anual e à nonagesimal, com as exceções previstas na Constituição.
- D)todos os tributos estão sujeitos ao princípio da anterioridade, mas apenas as contribuições sociais se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal;
Errada, porque a anterioridade anual também não se restringe aos tributos dessa espécie, e a nonagesimal não é exclusiva das contribuições sociais.
- E)todos os impostos estão sujeitos ao princípio da anterioridade, mas apenas as contribuições sociais e os impostos expressamente indicados se submetem ao da anterioridade nonagesimal.
Errada, porque a anterioridade anual não se limita aos impostos e a nonagesimal não alcança apenas contribuições sociais e alguns impostos específicos.
Gabarito: C
A ideia central aqui é a proteção da previsibilidade: o Estado não pode mudar a regra do jogo tributário e cobrar no susto. Por isso existem dois freios constitucionais famosos: a anterioridade anual, que impede a cobrança no mesmo exercício financeiro da lei que aumentou ou criou o tributo, e a anterioridade nonagesimal, que exige ainda o prazo de 90 dias. Elas estão na Constituição, no art. 150, III, b e c. A sacada da questão é que essas garantias não servem apenas para impostos. A regra vale para os tributos em geral, ou seja, impostos, taxas, contribuições, empréstimos compulsórios e contribuições de melhoria, salvo as exceções expressamente previstas na própria Constituição. É por isso que não dá para limitar o tema só aos impostos, nem inventar que apenas uma espécie tributária obedece ao sistema. Então, quando a lei federal foi promulgada no exercício financeiro atual e aumentou a alíquota, a cobrança só poderá ocorrer quando respeitar as duas anterioridades, uma anual e outra de 90 dias, se não houver exceção constitucional aplicável. Esse é o padrão de proteção ao contribuinte: surpresa fiscal, aqui, não entra de graça. O gabarito é a letra C porque afirma exatamente a regra geral correta: todos os tributos se submetem aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais. Esse é o desenho constitucional do art. 150, III, b e c, combinado com o §1º do mesmo artigo.