Em relação à obrigação tributária, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A pessoa jurídica imune, por não ser contribuinte do tributo, não tem obrigação de manter documentos, livros e escrita fiscal de suas atividades. ( ) Não viola o princípio da legalidade tributária ato infralegal que atribui ao contribuinte deveres instrumentais com vistas a facilitar a fiscalização tributária. ( ) O descumprimento de uma obrigação acessória pode gerar a aplicação de uma penalidade pecuniária que se converterá em uma obrigação principal. As afirmativas são, segundo a ordem apresentada, respectivamente,
- A)V, V e V.
Errada, porque a primeira afirmativa é falsa: a pessoa jurídica imune ainda pode ter obrigações acessórias fiscais.
- B)V, F e F.
Errada, porque a segunda e a terceira afirmativas estão corretas, então não pode haver F, F nelas.
- C)F, V e F.
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira e a terceira também, então a sequência não fecha.
- D)F, V e V.
Certa, pois a primeira é falsa e as duas últimas são verdadeiras, exatamente como prevê o CTN.
- E)F, F e F.
Errada, porque a segunda e a terceira afirmativas não são falsas.
Gabarito: D
A questão mistura três ideias clássicas do CTN sobre obrigação tributária. A primeira afirmativa é falsa: mesmo a pessoa jurídica imune pode ter deveres instrumentais, como manter livros e documentos fiscais. Imunidade não significa “vida livre de papelada”; ela afasta a cobrança do tributo, mas não elimina obrigações acessórias ligadas à fiscalização. Isso está em linha com o art. 113, §2º, do CTN, que trata das obrigações acessórias como deveres de fazer ou não fazer no interesse da arrecadação ou da fiscalização. A segunda afirmativa é verdadeira. Não há ofensa ao princípio da legalidade tributária quando um ato infralegal impõe deveres instrumentais ao contribuinte, desde que seja para facilitar a fiscalização e esteja dentro do campo permitido pela lei. O CTN admite a fixação dessas obrigações acessórias por normas complementares, e a jurisprudência também aceita essa técnica regulatória para viabilizar o controle fiscal. A terceira afirmativa também é verdadeira. Se o contribuinte descumpre uma obrigação acessória, o CTN diz que ela se converte em obrigação principal, mas aqui a conversão é no sentido de surgir uma penalidade pecuniária. É o famoso art. 113, §3º: o descumprimento da obrigação acessória faz nascer a obrigação principal de pagar multa. Por isso, o gabarito correto é D: F, V e V. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção fina entre imunidade, legalidade e a conversão da obrigação acessória em multa.