O incentivo fiscal conhecido como Zona Franca Verde constitui marco regulatório para a área de atuação da SUFRAMA e prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos em cuja composição final haja preponderância de matéria-prima regional, de origem vegetal, animal ou mineral. O incentivo é válido para produtos industrializados em
- A)Distritos Agroecológicos.
Errada, porque distritos agroecológicos não são a base legal do incentivo fiscal descrito no enunciado.
- B)Áreas de Livre Comércio.
Certa, pois a Zona Franca Verde é um incentivo fiscal ligado à área de atuação da SUFRAMA e aplicado aos produtos industrializados em áreas de livre comércio.
- C)Estações Aduaneiros do Interior.
Errada, porque esta categoria não corresponde ao regime tributário especial mencionado na questão.
- D)Zonas de Processamento de Importações.
Errada, porque Zonas de Processamento de Importações têm finalidade distinta e não são o local de incidência desse incentivo do IPI.
- E)Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
Errada, porque unidades de conservação de uso sustentável tratam de proteção ambiental, não do regime fiscal da Zona Franca Verde.
Gabarito: B
O ponto central aqui é identificar onde a legislação encaixa o incentivo da chamada Zona Franca Verde. Esse regime foi criado para estimular a produção regional na área de atuação da SUFRAMA, concedendo isenção de IPI a produtos industrializados que tenham, na composição final, predominância de matéria-prima regional de origem vegetal, animal ou mineral. Na prática, a lógica é simples: o Estado quer valorizar a produção local e reduzir a dependência de insumos de fora da região. Por isso, o benefício não é aberto para qualquer lugar do país, mas para situações ligadas ao ambiente econômico protegido da Amazônia Ocidental e áreas equiparadas. O fundamento vem da legislação da Zona Franca de Manaus e da área de atuação da SUFRAMA, especialmente o regime das áreas de livre comércio, que recebem tratamento fiscal favorecido para impulsionar o desenvolvimento regional. É exatamente por isso que a banca aponta a alternativa B. Então, se você viu a expressão Zona Franca Verde e pensou em incentivo industrial com matéria-prima regional, já pode ligar o alerta: a ideia é de produto industrializado em áreas de livre comércio, e não em outras estruturas administrativas ou territoriais parecidas no nome.