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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O incentivo fiscal conhecido como Zona Franca Verde constitui marco regulatório para a área de atuação da SUFRAMA e prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos em cuja composição final haja preponderância de matéria-prima regional, de origem vegetal, animal ou mineral. O incentivo é válido para produtos industrializados em

Gabarito: B

O ponto central aqui é identificar onde a legislação encaixa o incentivo da chamada Zona Franca Verde. Esse regime foi criado para estimular a produção regional na área de atuação da SUFRAMA, concedendo isenção de IPI a produtos industrializados que tenham, na composição final, predominância de matéria-prima regional de origem vegetal, animal ou mineral. Na prática, a lógica é simples: o Estado quer valorizar a produção local e reduzir a dependência de insumos de fora da região. Por isso, o benefício não é aberto para qualquer lugar do país, mas para situações ligadas ao ambiente econômico protegido da Amazônia Ocidental e áreas equiparadas. O fundamento vem da legislação da Zona Franca de Manaus e da área de atuação da SUFRAMA, especialmente o regime das áreas de livre comércio, que recebem tratamento fiscal favorecido para impulsionar o desenvolvimento regional. É exatamente por isso que a banca aponta a alternativa B. Então, se você viu a expressão Zona Franca Verde e pensou em incentivo industrial com matéria-prima regional, já pode ligar o alerta: a ideia é de produto industrializado em áreas de livre comércio, e não em outras estruturas administrativas ou territoriais parecidas no nome.

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