A empresa ABC Roupas Ltda. foi notificada pelo Fisco do Estado Beta para, em até 30 dias do recebimento da notificação, recolher valores não declarados nem pagos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No 5º dia após o recebimento da notificação, precisou requerer certidão de quitação de tributos estaduais para participar de licitação. À luz do Código Tributário Nacional, deverá ser a ela emitida uma
- A)Certidão Negativa.
Errada, porque havia crédito tributário já identificado pelo Fisco, então não se trata de ausência total de pendência.
- B)Certidão Positiva.
Errada, porque a certidão positiva simples não produz os mesmos efeitos de regularidade exigidos para a licitação.
- C)Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
Certa, pois o crédito ainda não estava vencido, e o art. 206 do CTN equipara essa situação à certidão negativa.
- D)Certidão Negativa com Efeitos de Positiva.
Errada, porque essa expressão não é a prevista no CTN para produzir efeitos de regularidade fiscal.
- E)Certidão de Dívida Ativa.
Errada, porque certidão de dívida ativa é instrumento de cobrança judicial, não certidão de regularidade fiscal.
Gabarito: C
No CTN, a regra é simples: se não houver pendência relevante, a Administração emite certidão negativa. Mas existe uma espécie de documento que funciona como um "passe livre" jurídico quando ainda não chegou a hora do débito ser exigido, ou quando a cobrança está com a exigibilidade suspensa. É a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, prevista no art. 206 do CTN. Na prática, ela aparece justamente para evitar injustiça burocrática. Se o Fisco já identificou o crédito, mas ele ainda não venceu, ou ainda não pode ser cobrado normalmente, você não deve ser tratado como se estivesse inadimplente de forma definitiva. O CTN separa bem a existência do crédito da sua exigibilidade. Um crédito pode existir e, ainda assim, não autorizar o bloqueio da certidão negativa. No caso da ABC Roupas Ltda., a empresa foi notificada para pagar em até 30 dias. Só que, no 5º dia, o prazo ainda não venceu. Logo, o crédito tributário existe, mas ainda não é exigível. Por isso, a certidão correta é a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, que permite participar da licitação como se houvesse regularidade fiscal. Resumo de prova: certidão negativa é para ausência de débito exigível; certidão positiva com efeitos de negativa é para débito existente, mas ainda não vencido ou com exigibilidade suspensa. FGV adora essa diferença porque ela parece pequena, mas muda tudo na resposta.