A repartição de receitas tributárias é um instituto presente no nosso ordenamento jurídico visando a auxiliar o financiamento das despesas dos entes federativos, principalmente em tributos que guardem relação com mais de um ente, por exemplo, União e Estados. Os Estados estão obrigados a repartir a arrecadação tributária dos seguintes tributos:
- A)IPVA, na proporção de 20% dos veículos licenciados no seu território e ICMS, na proporção de 50% do que for arrecadado.
Errada, porque inverte o percentual do IPVA e erra o do ICMS, que não é de 50% para os Municípios.
- B)IPVA, na proporção de 50% dos veículos licenciados no seu território, e ICMS, na proporção de 30% do que for arrecadado.
Errada, porque o IPVA até está com o percentual correto, mas o ICMS não é repartido em 30%.
- C)IPVA, na proporção de 50% dos veículos licenciados no seu território, e ICMS, na proporção de 25% do que for arrecadado.
Certa, pois reproduz exatamente os percentuais constitucionais de 50% do IPVA e 25% do ICMS destinados aos Municípios.
- D)IPVA, na proporção de 30% dos veículos licenciados no seu território, e ICMS, na proporção de 50% do que for arrecadado.
Errada, porque o IPVA não é repartido em 30% e o ICMS não chega a 50% na regra geral da repartição municipal.
- E)IPVA, na proporção de 25% dos veículos licenciados no seu território, e ICMS, na proporção de 50% do que for arrecadado.
Errada, porque o percentual do IPVA está incorreto e o ICMS também não é de 50%.
Gabarito: C
A repartição de receitas tributárias é um jeito de “dividir o bolo” arrecadado entre os entes federativos, para equilibrar o federalismo e ajudar a financiar serviços públicos locais. No caso dos Estados, a Constituição manda repartir parte de dois tributos bem conhecidos: o IPVA e o ICMS. Pelo art. 158 da Constituição Federal, pertence aos Municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA incidente sobre veículos licenciados em seus territórios. Ou seja: metade do que o Estado arrecada com IPVA vai para o Município onde o veículo está licenciado. Além disso, também pertence aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS. Aqui a lógica é a mesma: o Estado arrecada, mas a Constituição determina uma fatia para os Municípios. É um clássico de prova da FGV, que adora trocar os percentuais para ver se você está atento. Por isso, o gabarito é a letra C: IPVA, na proporção de 50% dos veículos licenciados no seu território, e ICMS, na proporção de 25% do que for arrecadado. O fundamento está no art. 158, III e IV, da Constituição Federal.