João Pedro, com 14 anos de idade, consegue, através do seu canal do Youtube, patrocínios remunerados. Seus pais, Maria e Edson, são divorciados, tendo a guarda judicial ficado com a mãe. Os dois trabalham, com remunerações mensais do pai de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a mãe de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Em relação à tributação sobre a renda destes valores recebidos a título de patrocínios, assinale a afirmativa correta.
- A)Por ser absolutamente incapaz, João Pedro está isento do IRPF.
Errada, porque a incapacidade civil do menor não afasta a sua sujeição à tributação, nos termos do art. 126 do CTN.
- B)Os valores, obrigatoriamente, serão tributados em nome do pai ou da mãe.
Errada, porque os rendimentos não são obrigatoriamente tributados no CPF do pai ou da mãe; a inclusão depende da forma de declaração e da representação legal.
- C)O pai será responsável pelo cumprimento das obrigações e declarará o IRPF no seu próprio CPF.
Errada, porque a mãe, que detém a guarda judicial, é quem deve representar o menor na declaração, e não o pai automaticamente.
- D)João Pedro poderá declarar em conjunto com a sua mãe, sendo dependente dela, mesmo que receba remuneração mensal maior.
Certa, porque João Pedro pode ser incluído como dependente da mãe e seus rendimentos podem ser informados na declaração dela, mesmo ele tendo renda própria.
- E)João Pedro, mesmo menor, será responsável pelo pagamento do tributo e pelo cumprimento das obrigações.
Errada, porque o menor não cumpre sozinho as obrigações tributárias; quem o representa é o responsável legal.
Gabarito: D
Em Direito Tributário, uma ideia importante é esta: capacidade civil e capacidade tributária não são a mesma coisa. O art. 126 do CTN deixa claro que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa, então até menor absolutamente incapaz pode ser sujeito passivo de obrigação tributária. Na prática, isso significa que o imposto pode nascer sobre a renda dele, mesmo que ele não possa agir sozinho como um adulto no mundo civil. No IRPF, porém, quem cumpre as obrigações acessórias e assina a declaração é o representante legal. Como João Pedro tem 14 anos e está sob guarda judicial da mãe, ele pode ser incluído como dependente na declaração dela. A renda recebida com os patrocínios do canal entra na declaração da responsável, e não desaparece por ele ser menor. Tributação não faz milagre de invisibilidade. A alternativa D está correta porque a legislação do IR permite a inclusão do filho como dependente enquanto menor de idade, mesmo que ele tenha rendimentos próprios. Esses rendimentos devem ser informados na declaração do responsável, sendo somados ao ajuste anual conforme as regras da declaração em conjunto. O ponto central da questão é justamente separar dois planos: ele pode ser contribuinte, mas a representação fiscal fica com a mãe, na qualidade de guardiã. Então, o erro comum aqui é achar que menor absolutamente incapaz não paga imposto ou que a renda dele obrigatoriamente vai para o CPF do pai. Não é assim. A regra tributária olha para a ocorrência do fato gerador e para a titularidade dos rendimentos, enquanto a declaração é feita por quem o representa legalmente.