No mesmo dia, foram protocolizados junto à Secretaria da Fazenda do Estado Alfa dois requerimentos de reconhecimento de imunidade tributária de IPVA referentes a veículos licenciados no território estadual. O primeiro se referia a veículos de propriedade de uma entidade maçônica usados em suas atividades essenciais, por alegação de que configuraria entidade religiosa. O segundo se referia aos veículos de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) também usados em suas atividades essenciais, por alegação de que configuraria empresa estatal beneficiária de imunidade tributária recíproca, ainda que exercesse algumas atividades com o intuito de lucro e em regime de livre concorrência. Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o Fisco estadual deve:
- A)reconhecer a imunidade tributária religiosa quanto aos veículos da entidade maçônica e a imunidade tributária recíproca quanto aos veículos da EBCT;
Errada, porque a maçonaria não é considerada entidade religiosa para fins de imunidade, embora a EBCT realmente possa usufruir da imunidade recíproca.
- B)negar reconhecimento à imunidade tributária religiosa quanto aos veículos da entidade maçônica, mas reconhecer a imunidade tributária recíproca quanto aos veículos da EBCT;
Certa, pois a maçonaria não tem imunidade religiosa, mas a EBCT possui imunidade recíproca em relação aos bens ligados à sua atividade essencial.
- C)reconhecer a imunidade tributária religiosa quanto aos veículos da entidade maçônica, mas negar reconhecimento à imunidade tributária recíproca quanto aos veículos da EBCT;
Errada, porque inverte a solução correta: a entidade maçônica não recebe imunidade religiosa.
- D)reconhecer a imunidade tributária religiosa quanto aos veículos da entidade maçônica, mas apenas reconhecer a imunidade tributária recíproca quanto aos veículos da EBCT usados em atividades exclusivamente exercidas em regime de monopólio;
Errada, porque a imunidade da EBCT não fica limitada apenas a atividades em monopólio nessa formulação da questão; o ponto central é a vinculação do bem à atividade essencial.
- E)negar reconhecimento tanto à imunidade tributária religiosa dos veículos da entidade maçônica como à imunidade tributária recíproca dos veículos da EBCT.
Errada, porque a EBCT não deve ser excluída da imunidade recíproca apenas por exercer algumas atividades econômicas em concorrência.
Gabarito: B
Aqui a questão mistura duas imunidades diferentes, e a banca adora fazer isso para ver se você escorrega no detalhe. A primeira é a imunidade religiosa do art. 150, VI, b, da Constituição, que protege templos de qualquer culto. Só que a jurisprudência do STF entende que a maçonaria não é entidade religiosa, então não entra nessa proteção. Em outras palavras: loja maçônica pode ter rituais, tradição e solenidade, mas isso não a transforma, juridicamente, em templo religioso. A segunda é a imunidade recíproca, do art. 150, VI, a, que alcança também as empresas públicas prestadoras de serviço público, como a EBCT, conforme entendimento consolidado do STF. A Corte admite essa proteção mesmo quando a empresa pública exerça algumas atividades em regime de concorrência ou com intuito de lucro, desde que se trate de bens vinculados à atividade estatal típica e não de exploração econômica comum. No caso, os veículos da EBCT usados em suas atividades essenciais ficam protegidos pela imunidade recíproca. Já os veículos da entidade maçônica não têm imunidade religiosa, porque a maçonaria não foi reconhecida como entidade de culto. Assim, o Fisco deve negar o primeiro pedido e reconhecer o segundo. Por isso o gabarito é a letra B.