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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

No que se refere ao direito de creditamento do IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos juntos à Zona Franca de Manaus, é correto afirmar que

Gabarito: A

O ponto central aqui é a Zona Franca de Manaus: ela recebe um tratamento constitucional e legal especial para estimular o desenvolvimento regional. Por isso, quando a mercadoria sai da ZFM com benefício fiscal, esse benefício não pode ser esvaziado na etapa seguinte pelo simples fato de o adquirente querer aproveitar créditos de IPI. Em outras palavras, o regime da ZFM preserva o creditamento do IPI, mesmo nas aquisições com isenção. A lógica do IPI é a não cumulatividade: em regra, você compensa o imposto devido na saída com o que foi cobrado na entrada. Só que, em situações normais, isenção na entrada costuma gerar a discussão sobre a manutenção do crédito. Na ZFM, porém, a jurisprudência consolidada do STF entende que a isenção e os incentivos da região não afastam o direito ao crédito do IPI, justamente para não esvaziar a política de fomento regional. Isso conversa com o art. 40 do ADCT e com o regime jurídico especial da Zona Franca de Manaus, mantido para assegurar seus incentivos fiscais. A leitura da questão, então, é simples: se os insumos, matéria-prima e material de embalagem foram adquiridos junto à ZFM sob isenção, ainda assim há direito ao creditamento de IPI. O gabarito é a letra A porque ela traduz essa proteção especial à ZFM e a preservação do crédito do IPI, que a banca cobra com muita frequência em versão de pegadinha sobre não cumulatividade e isenção.

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