A pessoa jurídica Espectro, em processo de falência, foi alienada judicialmente para a sociedade empresária Ômega, que manteve o mesmo nome e as mesmas lojas daquela. Em relação aos tributos devidos, a empresa Ômega
- A)responderá integralmente, por ter adquirido o fundo de comércio e os estabelecimentos.
Errada, porque a compra de fundo de comercio nao gera responsabilidade integral quando a alienacao e judicial em processo de falencia.
- B)Responderá subsidiariamente com o alienante.
Errada, pois nao ha responsabilidade subsidiaria do adquirente nessa hipotese de alienacao judicial falimentar.
- C)Só responderá se o alienante não continuar no mesmo ramo de comércio.
Errada, porque essa regra vale para outras situacoes de sucessao, mas nao para a alienacao judicial em falencia.
- D)Não responderá, por ter havido alienação judicial em processo de falência.
Certa, porque a alienacao judicial em processo de falencia afasta a sucessao tributaria do adquirente.
- E)Não responderá, mesmo que um de seus sócios seja sócio da sociedade empresária Espectro.
Errada, porque a existencia de socio em comum nao altera, por si so, a regra legal de afastamento da responsabilidade na alienacao judicial falimentar.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é sucessao tributaria. Em regra, quem compra fundo de comercio ou estabelecimento comercial pode responder pelos tributos ligados a esse negocio, porque o CTN, no art. 133, trata justamente da responsabilidade do adquirente em certos casos. E o Direito Tributario adora uma regra geral seguida de uma excecao caprichada. Mas existe uma saida importante: quando a alienacao ocorre de forma judicial em processo de falencia, o adquirente nao responde pelos debitos tributarios do falido. Isso esta em sintonia com o art. 133, paragrafo 1o, do CTN, e com a logica da Lei 11.101/2005, que busca facilitar a venda do ativo sem espantar compradores com a heranca das dividas. Por isso, mesmo que a empresa Ômega tenha mantido o mesmo nome e as mesmas lojas, isso nao muda o ponto decisivo do enunciado: a alienacao foi judicial e ocorreu em falencia. Nessa hipotese, a sucessao tributaria fica afastada. Nome parecido e loja igual podem enganar, mas aqui nao fazem milagre contra a regra legal. Logo, o gabarito correto e a alternativa D, porque a compra judicial em falencia impede a responsabilizacao tributaria da adquirente pelos debitos da empresa alienada.