Com relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, assinale a afirmativa correta.
- A)O adquirente do veículo automotor é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto dos exercícios anteriores, cabendo, contudo, o benefício de ordem.
Errada: o adquirente não assume, em regra, responsabilidade solidária pelos débitos de IPVA de exercícios anteriores com benefício de ordem.
- B)O imposto é vinculado ao contribuinte, exigindo-se, em caso de transferência, novo pagamento do imposto.
Errada: a transferência de propriedade não gera novo pagamento integral do IPVA, porque o imposto é anual e não se repete só por mudar o dono.
- C)Ocorrendo perda total do veículo por sinistro, a base de cálculo corresponderá ao valor proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na propriedade do contribuinte.
Certa: em caso de perda total por sinistro, a cobrança deve ser proporcional ao período em que o veículo permaneceu na propriedade do contribuinte.
- D)O veículo novo poderá ser registrado perante as repartições competentes sem a prova do pagamento do imposto, sob condição resolutiva da demonstração da quitação no prazo de 30 (trinta) dias a contar do registro.
Errada: o registro do veículo novo não é liberado, em regra, sem a comprovação do pagamento do IPVA, e essa condição resolutiva nos termos descritos não corresponde à regra geral.
- E)A alíquota do IPVA pode chegar até a 10% (dez por cento) para veículos automotores novos e importados.
Errada: a afirmação exagera a alíquota do IPVA; não existe esse teto de 10% como regra do imposto.
Gabarito: C
O IPVA é um imposto estadual ligado à propriedade de veículo automotor. Ele é um tributo de natureza real e anual: o foco não é a pessoa do dono, mas a propriedade do bem naquele exercício. Por isso, o tema costuma misturar dois pontos que a banca adora: quem paga e quando paga. A regra geral é simples: quem é o proprietário no momento definido pela legislação estadual responde pelo IPVA do período. Em caso de transferência, não há "novo IPVA" só porque o veículo mudou de mãos no meio do caminho. O que pode acontecer é a cobrança proporcional, conforme a disciplina local, mas não uma duplicidade automática do imposto. O gabarito está na letra C porque, ocorrendo perda total do veículo por sinistro, a cobrança deve ser limitada ao tempo em que o bem efetivamente permaneceu na propriedade do contribuinte no exercício. Em outras palavras: se o veículo deixou de existir economicamente para o contribuinte, não faz sentido tributar como se ele tivesse continuado inteiro o ano todo. A lógica é de proporcionalidade temporal, bastante aceita na doutrina e aplicada pela legislação estadual em situações de perda total, furto ou roubo, conforme o caso. Então, guarde a ideia prática: IPVA não gosta de exagero. Se o veículo saiu de cena no meio do ano, o imposto acompanha a realidade do bem, e não uma ficção tributária bonita no papel.