A Constituição Federal de 1988 explicita diversas limitações ao poder estatal para tributar, dentre as quais se destaca o princípio da legalidade, segundo o qual é vedado exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça. Sobre o princípio em questão, nos termos do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
- A)Enquanto a definição do fato gerador da obrigação tributária principal submete-se à reserva legal, a definição do sujeito passivo pode ocorrer por ato infralegal.
Errada, porque a definição do fato gerador e do sujeito passivo integra a reserva legal do art. 97 do CTN, não podendo ser deixada livremente a ato infralegal.
- B)Alguns impostos admitem a majoração de sua alíquota por ato infralegal.
Certa, porque a CF/88 admite, em hipóteses específicas, a alteração de alíquotas de certos impostos por ato do Poder Executivo, como exceção à legalidade estrita.
- C)Não se admite a majoração de impostos por Medida Provisória.
Errada, porque a medida provisória pode instituir ou majorar tributos, observadas as limitações constitucionais e a anterioridade quando cabível.
- D)As hipóteses de isenção de tributos consistem em exceções ao princípio da reserva legal, uma vez que beneficiam o contribuinte.
Errada, porque isenção não dispensa lei; ao contrário, depende de lei específica, nos termos do art. 150, 6, da CF/88 e do CTN.
- E)A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo segundo índices oficiais de atualização deve sujeitar-se à reserva legal.
Errada, porque a atualização monetária da base de cálculo por índice oficial não se confunde com majoração tributária e não depende de reserva legal, conforme o art. 97, 2, do CTN.
Gabarito: B
O princípio da legalidade tributária é a regra do jogo: em matéria de tributo, o Estado não pode cobrar nem aumentar no improviso. A CF/88, no art. 150, I, e o CTN, no art. 97, exigem lei para instituir ou majorar tributos, definir fato gerador, base de cálculo, alíquota e sujeito passivo, entre outros pontos centrais. Mas esse princípio não é uma muralha sem portinha. A própria Constituição abre algumas exceções, e é aí que a banca gosta de testar sua atenção. Entre elas, há impostos cujas alíquotas podem ser alteradas por ato do Poder Executivo, por autorização constitucional, como ocorre com II, IE, IPI e IOF, nos termos do art. 153, 1, da CF/88. Por isso a alternativa B está correta: alguns impostos admitem a majoração da alíquota por ato infralegal, desde que haja previsão constitucional específica. Não é liberdade geral do governo, é exceção expressa e bem delimitada. Em prova, o detalhe que salva é esse: a legalidade continua valendo, mas a Constituição permite ajustes excepcionais nessas hipóteses. As demais opções tentam misturar conceitos que parecem parecidos, mas não são. Em tributário, muita pegadinha nasce de trocar lei por decreto, ou de achar que toda exceção ao princípio é mais ampla do que realmente é.