Lei do Estado Alfa de iniciativa do chefe do Executivo instituiu uma Taxa de Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH) no território estadual, como contraprestação pela atividade de fiscalização ambiental exercida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. A lei estabelecia como contribuinte da TFRH a pessoa, física ou jurídica, que utiliza recurso hídrico como insumo no seu processo produtivo ou com a finalidade de exploração ou aproveitamento econômico. O valor da TFRH era calculado com base no volume hídrico utilizado pelo contribuinte, com alíquotas razoáveis que guardavam equivalência com o custo da atividade de fiscalização. Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- A)tal lei estadual não poderia eleger meras pessoas físicas como contribuintes dessa taxa;
Errada, porque pessoa física também pode ser contribuinte de taxa, desde que seja o sujeito que provoque a atuação estatal fiscalizatória.
- B)dado que o poder de polícia ambiental é também exercido pela União, a cobrança de tal taxa estadual é inconstitucional por incorrer em bitributação;
Errada, pois a possibilidade de fiscalização pela União não impede que o Estado exerça seu próprio poder de polícia dentro de sua competência, sem que isso configure bitributação.
- C)o volume de recurso hídrico utilizado pelo contribuinte não teria qualquer conexão com a atividade de fiscalização e, portanto, não poderia ser utilizado como critério para quantificar a obrigação tributária;
Errada, porque o volume de recurso hídrico pode sim guardar relação com a intensidade da fiscalização e servir como critério de quantificação da taxa.
- D)o Estado Alfa não possui competência tributária para a instituição de taxa decorrente do exercício do poder de polícia ambiental sobre a exploração de recursos hídricos, por ser de competência privativa da União legislar sobre águas;
Errada, pois a competência para legislar sobre águas não exclui a competência estadual para instituir taxa decorrente do exercício do poder de polícia ambiental em seu território.
- E)quanto maior o volume hídrico, maior pode ser o impacto social e ambiental do empreendimento, sendo maior também o grau de controle e fiscalização do poder público, justificando que o valor da taxa varie de acordo com o volume hídrico.
Certa, porque a taxa pode variar conforme a intensidade da atividade fiscalizável, e o volume hídrico usado é um indicador razoável do maior risco ambiental e do maior custo de fiscalização.
Gabarito: E
Taxa é tributo cobrado quando o Estado presta um serviço específico e divisível ou exerce poder de polícia, como fiscalização e controle. Aqui, a lei criou uma taxa ligada à fiscalização ambiental sobre o uso de recursos hídricos, o que é compatível com o art. 145, II, da Constituição e com o art. 78 do CTN. Em taxas de polícia, a base de cálculo não pode ter identidade com imposto, mas pode usar um critério que se relacione com o custo e com a intensidade da fiscalização. A jurisprudência do STF admite essa lógica: quanto maior a atividade fiscalizável, maior pode ser o esforço estatal de controle e, por consequência, maior o valor da taxa, desde que haja razoabilidade e equivalência com o custo da atividade. Por isso, o volume de água utilizado pode funcionar como parâmetro legítimo, porque revela maior potencial de impacto ambiental e maior necessidade de fiscalização.