Acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, é correto afirmar que
- A)terá alíquota mínima fixada por Lei Complementar Federal.
Errada, porque a Constituição não prevê alíquota mínima do IPVA fixada por lei complementar federal.
- B)tem alíquota mínima fixada em 1% pelo Senado Federal para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.
Certa, pois a Constituição passou a admitir alíquota mínima de 1% para veículos de duas rodas com até 170 cilindradas, na forma disciplinada pelo Senado Federal.
- C)o percentual de 30% da sua arrecadação é devido ao município de licenciamento do automóvel.
Errada, porque a parcela de 50% da arrecadação do IPVA é destinada ao município de licenciamento, e não 30%.
- D)não poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
Errada, porque a Constituição autoriza expressamente alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização do veículo.
- E)o Estado-membro ficará com 50% da arrecadação do tributo sobre os veículos automotores licenciados em seu território.
Errada, porque o Estado não fica com 50% do imposto recolhido sobre veículos licenciados em seu território; a metade é repartida com o município.
Gabarito: B
O IPVA é um imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores, previsto no art. 155, III, da Constituição. A regra geral é simples: o Estado cobra e depois reparte parte da arrecadação com o município onde o veículo for licenciado, porque, no mundo tributário, quase nada fica 100% quieto por muito tempo. O ponto mais cobrado aqui é a possibilidade de alíquotas diferenciadas. A Constituição permite sim essa diferenciação em razão do tipo e da utilização do veículo, então não existe aquela trava genérica dizendo que toda alíquota deve ser igual para todos. Isso derruba a alternativa que tenta proibir essa diferenciação. Além disso, após a EC 132/2023, a Constituição passou a prever tratamento específico para veículos de duas rodas com até 170 cilindradas, com alíquota mínima de 1% definida pelo Senado Federal. É exatamente essa a ideia da letra B: ela reflete a disciplina constitucional voltada às motos de baixa cilindrada. Por fim, a partilha da arrecadação também é muito cobrada: 50% pertence ao município onde o veículo é licenciado. Portanto, quando a questão fala em percentual diferente ou inverte quem recebe a cota municipal, ela está tentando confundir você com a regra clássica do IPVA.