Sobre os tributos que podem ser instituídos, sempre temos de estar atentos sobre a competência de cada ente federativo. No que se refere aos Estados, estes podem instituir contribuições
- A)de melhoria, de iluminação pública e para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Errada, porque contribuicao de iluminacao publica e de competencia dos Municipios e do Distrito Federal, nao dos Estados.
- B)sobre a receita de concurso de prognósticos, de melhoria e Contribuição de Intervenção sobre o Domínio econômico – CIDE.
Errada, porque os Estados nao podem instituir contribuicao sobre receita de concurso de prognosticos nem CIDE.
- C)Cide Combustíveis, de melhoria e sobre a receita de concurso de prognósticos.
Errada, porque Cide Combustiveis e contribuicao federal, e a contribuicao sobre concurso de prognosticos tambem nao e estadual.
- D)sociais, de iluminação pública e para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Errada, porque contribuicoes sociais nao sao, em regra, competencia dos Estados, e a contribuicao de iluminacao publica continua fora da esfera estadual.
- E)de melhoria e para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Certa, porque os Estados podem instituir contribuicao de melhoria e contribuicao para custeio do RPPS de seus servidores, aposentados e pensionistas.
Gabarito: E
A questao cobra competencia tributaria para instituicao de especies especificas de contribuicoes. Em materia de Estados, a Constituicao nao abre um menu muito grande: eles podem instituir, basicamente, a contribuicao de melhoria e a contribuicao para o custeio do regime proprio de previdencia social de seus servidores, aposentados e pensionistas, conforme o art. 149, caput e §1o, da CF. A contribuicao de melhoria e classica do Direito Tributario: nasce quando uma obra publica valoriza o imovel do contribuinte. Ja a contribuicao previdenciaria estadual serve para financiar o RPPS do proprio ente, podendo ser cobrada dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, nos termos constitucionais. O ponto importante e perceber o limite de competencia. Contribuicao de iluminacao publica nao e estadual, porque o art. 149-A da CF a reserva aos Municipios e ao Distrito Federal. Da mesma forma, CIDE e, em regra, tributo de competencia da Uniao, e nao dos Estados. Por isso, o gabarito E esta correto: ele traz exatamente as duas especies que os Estados podem instituir - contribuicao de melhoria e contribuicao para o custeio do regime proprio de previdencia social. Em prova, quando aparecer contribuicao com nome bonito demais, desconfie: quase sempre a Constituicao ja separou quem pode cobrar.