Em matéria tributária, a Constituição da República de 1988 reserva alguns temas para serem regulamentados por meio de leis complementares, as quais exigem quórum qualificado para sua aprovação. A única matéria tributária em que NÃO se exige lei complementar para sua instituição é:
- A)instituição de regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para as microempresas e para as empresas de pequeno porte;
Errada, porque o regime único de arrecadação para micro e pequenas empresas é matéria prevista em lei complementar, como ocorre no Simples Nacional.
- B)instituição de empréstimos compulsórios;
Errada, porque a Constituição exige lei complementar para instituir empréstimos compulsórios, nos termos do art. 148.
- C)instituição efetiva do ISS pelos Municípios em nível local;
Certa, porque o ISS é instituído por lei ordinária municipal ou distrital, e a lei complementar apenas fixa normas gerais sobre o imposto.
- D)instituição de impostos residuais da União;
Errada, porque os impostos residuais da União dependem de lei complementar, conforme o art. 154, I, da Constituição.
- E)instituição de contribuições de seguridade social residuais.
Errada, porque as contribuições sociais residuais também exigem lei complementar, nos termos do art. 195, § 4º.
Gabarito: C
A Constituição trata algumas matérias tributárias como “reservadas” à lei complementar, isto é, não basta uma lei comum aprovar e pronto. Isso acontece quando o tema pede mais uniformidade, mais proteção ao contribuinte ou um desenho nacional mais cuidadoso. É o caso, por exemplo, de empréstimos compulsórios, impostos residuais da União e contribuições sociais residuais, todos dependentes de lei complementar por previsão constitucional expressa. Mas nem tudo no mundo tributário precisa de lei complementar para nascer. O ISS, por exemplo, é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e sua instituição efetiva no plano local se dá por lei ordinária municipal, nos termos do art. 156, III, da Constituição. A lei complementar aqui entra só para fixar normas gerais, como faz a LC 116/2003, mas não substitui a lei do Município que cria o tributo em seu território. Então, o pulo do gato é separar duas coisas: norma geral nacional, que pode exigir lei complementar, e instituição concreta do tributo, que muitas vezes é feita por lei ordinária do ente competente. A banca gosta exatamente dessa diferença: ela mistura “regras gerais” com “criação do tributo” para ver se você escorrega. Por isso, a alternativa correta é a letra C. O ISS é instituído pelo Município por lei local, sem necessidade de lei complementar para sua instituição, embora a Constituição imponha lei complementar para disciplinar normas gerais sobre o imposto.