O Estado Z tem créditos tributários e estes são preferenciais em relação
- A)aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado, na falência.
Errada, porque na falência os créditos com garantia real têm tratamento próprio e a preferência tributária não se formula nesses termos como regra geral do CTN.
- B)aos créditos com privilégio geral.
Certa, porque o crédito tributário é preferencial em relação aos créditos com privilégio geral, nos termos do artigo 186 do CTN.
- C)aos créditos extraconcursais na falência.
Errada, porque os créditos extraconcursais têm prioridade na falência e não são alcançados pela preferência tributária nessa comparação.
- D)aos da legislação do acidente de trabalho.
Errada, porque os créditos da legislação do acidente de trabalho estão entre as exceções expressas à preferência do crédito tributário.
- E)aos da legislação do trabalho.
Errada, porque os créditos da legislação do trabalho também são exceção expressa à preferência do crédito tributário.
Gabarito: B
A regra geral do CTN é simples: o crédito tributário tem preferência sobre os demais créditos, mas essa preferência não é absoluta. O artigo 186 do CTN diz que ele só cede espaço para os créditos decorrentes da legislação do trabalho e para os decorrentes de acidente de trabalho. Fora isso, a lógica é de prioridade forte para o Fisco. Na prova, a banca costuma testar exatamente essa hierarquia. Se a alternativa fala em créditos com privilégio geral, ela está no alvo, porque o crédito tributário prevalece sobre eles. É a leitura clássica do artigo 186 do CTN, aplicada na ordem de preferências dos créditos. Já as demais opções tentam misturar situações da falência e outras classes de créditos para confundir você. Mas, para o ponto cobrado aqui, a comparação correta é com os créditos de privilégio geral. Então, o gabarito B está certo. Resumo de bolso: crédito tributário é muito preferido, mas não é rei absoluto. Ele perde para trabalhistas e acidentários, e supera os créditos com privilégio geral.