Sobre as diversas espécies de impostos existentes na legislação tributária, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do Imposto sobre a Renda. ( ) A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos tais como meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. ( ) O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação. As afirmativas são, segundo a ordem apresentada, respectivamente,
- A)V – F – F.
Errada, porque a primeira, a segunda e a terceira afirmativas estão corretas, então não pode haver sequência V - F - F.
- B)V – F – V.
Errada, porque a segunda e a terceira afirmativas não são falsas; ambas estão de acordo com o CTN e com a jurisprudência.
- C)F – V – F.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira, e a segunda e a terceira também são verdadeiras.
- D)V – V – V.
Certa, pois as três afirmativas são verdadeiras: férias indenizadas não sofrem IR, o IPTU pode incidir em área urbanizável sem exigir os melhoramentos do art. 32, e o fornecimento em bares e restaurantes sofre ICMS sobre o valor total.
Gabarito: D
Aqui a FGV cobrou três temas clássicos de Direito Tributário, daqueles que aparecem com cara de simples, mas gostam de testar o detalhe da regra. O primeiro trata do IR: férias não gozadas por necessidade do serviço têm natureza indenizatória, e não remuneratória, então não entram na base do Imposto sobre a Renda. Em termos práticos, a verba compensa um prejuízo do servidor, não representa acréscimo patrimonial. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STJ. O segundo item fala de IPTU em área urbanizável ou de expansão urbana. O CTN, no art. 32, § 2º, diz que a lei municipal pode considerar essas áreas como urbanas para fins de IPTU, sem exigir a presença daqueles melhoramentos mínimos listados no caput. Ou seja, quando a lei local enquadra a área como urbanizável ou de expansão urbana, a cobrança não depende de meio-fio, esgoto, iluminação etc. É uma pegadinha boa para confundir com o conceito geral de zona urbana. Já o terceiro item está alinhado com a lógica do ICMS sobre fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e similares. Nesses casos, a operação envolve mercadorias com prestação de serviços e o fato gerador do ICMS incide sobre o valor total, conforme a orientação consolidada, inclusive na Súmula 163 do STJ. Não adianta tentar separar com uma tesourinha tributária o que a lei trata como operação única. Resultado: as três afirmações estão corretas, por isso o gabarito é D.