Sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo de impostos e contribuições e tendo como base as decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal – STF, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para a falsa. ( ) É constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. ( ) É constitucional a inclusão do valor do ICMS na sua própria base de cálculo. ( ) O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- A)V – V – F.
Errada, porque a terceira afirmativa é verdadeira, já que o STF firmou que o ICMS não compõe a base do PIS e da COFINS.
- B)F – F – V.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras, então não pode haver apenas a terceira como correta.
- C)V – F – V.
Errada, porque a primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras, e a segunda também não é falsa.
- D)V – V – V.
Correta, pois as três afirmativas correspondem ao entendimento atual do STF sobre CPRB, ICMS por dentro e PIS/COFINS.
- E)F – V – F.
Errada, porque a primeira afirmativa não é falsa e a segunda também não é falsa, então a sequência não fecha.
Gabarito: D
Aqui o STF separa bem três debates diferentes, e isso costuma confundir muita gente. No caso do PIS e da COFINS, o entendimento consolidado é o Tema 69 do STF: o ICMS não compõe a base de cálculo dessas contribuições, porque não é receita própria da empresa, mas valor que apenas transita na contabilidade. Por isso, a terceira afirmativa é verdadeira. Já na CPRB, o STF considerou constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo. A lógica é diferente da do PIS/COFINS, porque a contribuição previdenciária sobre a receita bruta tem disciplina própria e o Tribunal admitiu essa composição. Então a primeira afirmativa também é verdadeira. A segunda afirmativa é a que derruba muita gente: a inclusão do valor do ICMS na sua própria base de cálculo também é constitucional. Isso é o famoso cálculo "por dentro", previsto na sistemática do imposto, em que o tributo integra a base sobre a qual ele mesmo é apurado. Resultado: as três afirmativas estão corretas, o que leva ao gabarito D. Em prova, o segredo é não misturar a tese do ICMS no PIS/COFINS com a lógica da CPRB e com a técnica do ICMS por dentro.