A sociedade empresária Gama comparece à Receita Estadual discordando de que o cálculo do ICMS devido tenha sido feito por estimativa, alegando que o fundamento de ter recolhido valores menores que a média do setor em que atua, a título do referido tributo, não pode justificar tamanha violação. Sobre a legalidade da atitude do Fisco Estadual, assinale a afirmativa correta.
- A)É ilegal, pois cabe à Receita fiscalizar qualquer omissão de recolhimento do ICMS e não presumir.
Errada, porque o Fisco pode sim lançar e apurar tributo por estimativa/arbitramento quando houver base legal e necessidade de aferição indireta.
- B)Não é ilegal, é possível esta estimativa por parte da Receita Estadual, sendo uma das hipóteses de desempenho de recolhimento do ICMS inferior à média do setor, só podendo ser discutido judicialmente tal postura.
Errada, porque a impugnação não é só judicial: o contribuinte pode discutir administrativamente e, nessa via, pode haver efeito suspensivo.
- C)É ilegal, pela vedação do confisco.
Errada, porque a discussão aqui não é confisco, e sim a forma de apuração do ICMS; não há relação direta com vedação ao efeito confiscatório.
- D)É ilegal, por não ser possível ICMS por estimativa.
Errada, porque o ICMS pode ser apurado por estimativa em hipóteses legalmente admitidas, especialmente em contextos de fiscalização e arbitramento.
- E)Não é ilegal, mas o contribuinte pode impugnar seu enquadramento, inclusive com a obtenção de efeito suspensivo.
Certa, pois o enquadramento por estimativa não é ilegal por si só e o contribuinte pode impugnar a medida, inclusive com suspensão da exigibilidade.
Gabarito: E
O ponto aqui é simples: o Fisco não precisa ficar de mãos atadas quando o contribuinte apresenta recolhimento incompatível com a realidade apurada. Em matéria tributária, a Administração pode adotar critérios de estimativa, arbitramento ou fixação indireta da base de cálculo quando houver elementos que justifiquem essa apuração, sempre com base na lei e com possibilidade de controle pelo contribuinte. No ICMS, isso aparece como técnica de fiscalização para evitar subfaturamento, omissão de receitas ou recolhimento artificialmente baixo. Mas esse poder não é “carta branca”. Se a empresa discordar do enquadramento ou do cálculo por estimativa, ela pode impugnar administrativamente e também discutir a medida judicialmente. Na esfera administrativa, a impugnação normalmente suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, III, do CTN, enquanto o procedimento é analisado. Por isso, a afirmação correta é a da alternativa E: a atuação do Fisco não é ilegal por si só, mas o contribuinte tem meios de contestar o enquadramento e pode obter efeito suspensivo. A banca quer que você perceba a diferença entre a legalidade da técnica de fiscalização e o direito de defesa do contribuinte. Em resumo: o Fisco pode usar a estimativa quando a legislação autoriza e os fatos indicam necessidade de apuração indireta, mas o contribuinte não fica sem reação. Tem defesa, tem impugnação e tem suspensão da exigibilidade. O sistema tributário gosta de arrecadar, mas também gosta de contraditório - às vezes de um jeito meio bravo, mas gosta.