Uma sociedade empresária tem várias dívidas e está sendo executada em diversos processos perante justiças variadas. Há execuções fiscais por créditos tributários movidas pela Fazenda Nacional, execuções trabalhistas de empregados que não receberam seus direitos, ações de fornecedores da empresa que igualmente foram lesados e até de clientes que não receberam os produtos nela adquiridos. Considerando a situação apresentada, assinale a afirmativa correta:
- A)Os fornecedores do executado terão preferência no recebimento para que possam manter as suas unidades produtivas e empregos respectivos.
Errada, porque fornecedores não têm preferência geral sobre os demais credores apenas para preservar suas unidades produtivas.
- B)Uma vez que os consumidores são especialmente protegidos pela sua fragilidade econômica, terão preferência no recebimento.
Errada, pois a proteção do consumidor não cria, por si só, uma preferência absoluta de pagamento nessa concorrência de créditos.
- C)O crédito dos empregados tem preferência para pagamento sobre todos os demais.
Certa, porque os créditos trabalhistas têm preferência legal em relação aos demais, inclusive diante do crédito tributário, nos termos do art. 186 do CTN.
- D)Todos os credores estão na mesma situação jurídica, não havendo preferência entre eles.
Errada, já que o ordenamento estabelece gradação de preferência entre credores, e não igualdade absoluta em toda e qualquer situação.
- E)Os direitos dos trabalhadores possuem preferência, salvo em relação aos créditos tributários.
Errada, porque inverte a regra do art. 186 do CTN: o crédito trabalhista prefere ao tributário, e não o contrário.
Gabarito: C
Quando uma empresa quebra e todo mundo aparece com a conta na mão, o Direito cria uma ordem de preferência para evitar o caos total. Nessa fila, os créditos trabalhistas entram com forte proteção, porque o sistema jurídico busca resguardar quem vendeu sua força de trabalho e muitas vezes depende daquele dinheiro para sobreviver. No Direito Tributário, a regra clássica está no art. 186 do CTN: o crédito tributário prefere a qualquer outro, salvo os créditos decorrentes da legislação do trabalho e os decorrentes de acidente de trabalho. Ou seja, em conflito entre Fazenda e empregados, a balança tende a pender para o lado dos trabalhadores. Por isso, a alternativa C está correta: o crédito dos empregados tem preferência para pagamento sobre os demais. A ideia também conversa com a lógica da Lei de Falências e Recuperação Judicial, que mantém o crédito trabalhista em posição privilegiada no concurso de credores. As demais alternativas tentam trocar a ordem jurídica da fila por critérios de simpatia econômica, como proteger fornecedores ou consumidores, mas isso não é a regra geral do sistema. No concurso, não basta ser credor: importa muito saber em que posição você entrou na fila.