Nosso sistema tributário caracteriza-se por tributos específicos que devem ser recolhidos por cada entre federativo. Tratando apenas de impostos, assinale a opção que indica os que são de competência dos Estados.
- A)O ITBI, o ICMS e o IPVA.
Errada, porque o ITBI é imposto municipal, não estadual, embora o ICMS e o IPVA sejam dos Estados.
- B)O ITCMD, o IPI e o ICMS.
Errada, porque o IPI é imposto federal, enquanto ITCMD e ICMS são estaduais.
- C)O ITBI, o ICMS e o IPTU.
Errada, porque o ITBI e o IPTU são impostos municipais, embora o ICMS seja estadual.
- D)O ITCMD, o ICMS e o IPVA.
Certa, porque ITCMD, ICMS e IPVA são exatamente os três impostos de competência dos Estados, nos termos do art. 155 da CF/88.
- E)O ICMS, o IPVA e a COSIP.
Errada, porque a COSIP não é imposto, e sim contribuição, embora ICMS e IPVA sejam estaduais.
Gabarito: D
Em Direito Tributário, a primeira coisa que voce precisa guardar é a regra de ouro da repartição de competências: cada ente federativo tem seus próprios impostos, definidos diretamente pela Constituição. No caso dos Estados e do Distrito Federal, o art. 155 da CF/88 lista três impostos: ITCMD, ICMS e IPVA. É aquele trio clássico de prova, quase um “pacote estadual”. O ITCMD incide sobre transmissão causa mortis e doação; o ICMS, sobre circulação de mercadorias e alguns serviços; e o IPVA, sobre a propriedade de veículos automotores. Já IPI é da União, enquanto IPTU e ITBI são dos Municípios. A COSIP nem sequer é imposto, mas contribuição de iluminação pública, então já começa fora do jogo. Por isso, a alternativa D está correta, porque reúne exatamente os impostos de competência dos Estados: ITCMD, ICMS e IPVA. Esse é o texto expresso da Constituição, sem truque escondido. Em prova, quando a banca pede “apenas impostos dos Estados”, voce deve pensar direto no art. 155 da CF/88 e desconfiar de qualquer tributo municipal, federal ou de outra natureza.