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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Determinado Estado da Federação cria uma universidade estadual, como uma autarquia, e passa a oferecer alguns cursos pagos. Sobre esses cursos, haverá incidência do Imposto sobre a Renda?

Gabarito: E

A questão mistura duas ideias que a FGV adora colocar lado a lado: imunidade tributária e incidência de imposto sobre a renda quando a atividade é explorada com remuneração. As autarquias, como regra, têm imunidade recíproca quanto a patrimônio, renda e serviços, nos termos do art. 150, VI, a, e §2º da CF, desde que ligados às suas finalidades essenciais. Mas isso não significa um passe livre para toda e qualquer receita que elas recebam. Quando a autarquia passa a cobrar por cursos, ela está obtendo uma receita decorrente de atividade remunerada, e essa renda pode ser alcançada pelo Imposto sobre a Renda, especialmente se a exploração não estiver coberta pela imunidade da finalidade essencial. Em outras palavras: a proteção constitucional não transforma qualquer valor arrecadado em área blindada. Se há contraprestação paga pelo usuário, a análise muda. A doutrina e a jurisprudência do STF trabalham com essa lógica: a imunidade protege a atuação pública típica e os recursos vinculados às finalidades essenciais, mas não impede a tributação de receitas derivadas de exploração econômica ou atividade remunerada quando presentes os requisitos da incidência. Por isso, a cobrança de cursos abre espaço para a incidência do IR sobre essa receita, e a alternativa que aponta essa ideia é a correta. Resumo de prova: autarquia tem imunidade, sim, mas imunidade não é sinônimo de não tributação total. Se a entidade cobra preço do usuário, a banca quer que você perceba que a receita pode ser tributada, porque entrou na zona da atividade remunerada e saiu da proteção automática do raciocínio simplificado.

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