Determinado Estado da Federação cria uma universidade estadual, como uma autarquia, e passa a oferecer alguns cursos pagos. Sobre esses cursos, haverá incidência do Imposto sobre a Renda?
- A)Não. A autarquia estadual goza da mesma imunidade dos Estados em relação ao seu patrimônio e renda.
Errada: a autarquia tem imunidade recíproca, mas ela não alcança automaticamente toda e qualquer receita, sobretudo quando há cobrança por serviços.
- B)Sim, pois a autarquia estadual não tem imunidade dos Estados.
Errada: a autarquia integra a administração indireta e pode usufruir da imunidade recíproca, ainda que com limites constitucionais.
- C)Não, pois o ensino universitário está isento de Imposto sobre a Renda.
Errada: não existe isenção geral de Imposto sobre a Renda para ensino universitário; o tema aqui é imunidade/incidência, não isenção legal.
- D)Sim. Haverá incidência se houver convênio com particulares.
Errada: convênio com particulares não é o critério central para definir a incidência do IR sobre a receita dos cursos.
- E)Sim, pois há contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
Certa: havendo contraprestação ou pagamento de preços/tarifas pelo usuário, a receita pode sofrer incidência do Imposto sobre a Renda.
Gabarito: E
A questão mistura duas ideias que a FGV adora colocar lado a lado: imunidade tributária e incidência de imposto sobre a renda quando a atividade é explorada com remuneração. As autarquias, como regra, têm imunidade recíproca quanto a patrimônio, renda e serviços, nos termos do art. 150, VI, a, e §2º da CF, desde que ligados às suas finalidades essenciais. Mas isso não significa um passe livre para toda e qualquer receita que elas recebam. Quando a autarquia passa a cobrar por cursos, ela está obtendo uma receita decorrente de atividade remunerada, e essa renda pode ser alcançada pelo Imposto sobre a Renda, especialmente se a exploração não estiver coberta pela imunidade da finalidade essencial. Em outras palavras: a proteção constitucional não transforma qualquer valor arrecadado em área blindada. Se há contraprestação paga pelo usuário, a análise muda. A doutrina e a jurisprudência do STF trabalham com essa lógica: a imunidade protege a atuação pública típica e os recursos vinculados às finalidades essenciais, mas não impede a tributação de receitas derivadas de exploração econômica ou atividade remunerada quando presentes os requisitos da incidência. Por isso, a cobrança de cursos abre espaço para a incidência do IR sobre essa receita, e a alternativa que aponta essa ideia é a correta. Resumo de prova: autarquia tem imunidade, sim, mas imunidade não é sinônimo de não tributação total. Se a entidade cobra preço do usuário, a banca quer que você perceba que a receita pode ser tributada, porque entrou na zona da atividade remunerada e saiu da proteção automática do raciocínio simplificado.