José Sena procura a Receita Estadual após um inventário realizado no Amazonas, para sanar dúvidas sobre o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Sobre tal tributo, é correto afirmar que
- A)relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal.
Certa, porque para bens imóveis e respectivos direitos a competência é do Estado da situação do bem ou do Distrito Federal, nos termos do art. 155 da CF.
- B)relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado da situação do bem.
Errada, porque para bens móveis, títulos e créditos não vale o Estado da situação do bem; a Constituição usa outra referência de competência.
- C)relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado do domicílio do doador.
Errada, porque o domicílio do doador não é o critério constitucional para bens imóveis e respectivos direitos.
- D)relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado em que se processar o inventário ou arrolamento ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
Errada, porque essa regra se refere a outra hipótese de competência, não à transmissão de bens imóveis e respectivos direitos.
- E)terá competência para sua instituição regulada por lei ordinária se o doador tiver domicilio ou residência no exterior.
Errada, porque a matéria exige lei complementar em hipóteses específicas e não lei ordinária, especialmente quando há doador com domicílio ou residência no exterior.
Gabarito: A
O ITCMD, imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, tem regras de competência que mudam conforme o tipo de bem. Para bens imóveis e os direitos sobre eles, a Constituição é bem direta: o imposto pertence ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. É a velha lógica do "onde o bem está, o Estado cobra". Já para bens móveis, títulos e créditos, a regra é outra, e a cobrança costuma se ligar ao domicílio do falecido ou do doador, conforme o caso. Por isso, cuidado para não misturar as hipóteses, porque a banca adora trocar a chave da porta e ver quem entra errado. No caso da questão, o enunciado fala de inventário e pergunta sobre a regra correta do ITCMD. A alternativa A reproduz a regra constitucional aplicável aos bens imóveis e respectivos direitos, prevista no art. 155, I, da Constituição Federal, com a competência do Estado da situação do bem ou do Distrito Federal. Então, a resposta está correta porque, em transmissão causa mortis de imóvel, o local do bem define a competência tributária. Essa é a base que você deve guardar: imóvel segue a localização; móvel segue outras referências constitucionais.