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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Um empresário procura a Receita Estadual buscando informações sobre o Simples, com a perspectiva de recolher vários tributos em um único documento. Como exemplo dos tributos recolhidos no Simples Nacional, em Documento Único de Arrecadação na forma da LC 123/2006, temos

Gabarito: A

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas, criado para simplificar a vida do contribuinte. A ideia é boa: em vez de vários recolhimentos separados, você paga tudo em um documento único de arrecadação, o DAS. A base legal está na LC 123/2006, especialmente no art. 13, que lista os tributos abrangidos pelo regime. Entre os tributos que podem ser recolhidos no Simples estão, por exemplo, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS, conforme a atividade e a faixa da empresa. Por isso, a alternativa A está correta: ela traz exatamente tributos que integram o recolhimento unificado do Simples Nacional. Vale prestar atenção porque o Simples não vira um “pacote universal” de todos os tributos existentes. Há impostos e contribuições que ficam de fora, como, em regra, IOF, II, ITR e IPTU. Então, na prova, a banca adora misturar tributos federais, estaduais e municipais para testar se você sabe o que realmente entra no DAS. Resumo prático: se o tributo aparece no art. 13 da LC 123/2006, você começa a desconfiar que pode entrar no Simples. Se não aparece, normalmente fica fora. É a velha arte de fazer a empresa pagar menos papelada, não menos pegadinhas.

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