Um empresário procura a Receita Estadual buscando informações sobre o Simples, com a perspectiva de recolher vários tributos em um único documento. Como exemplo dos tributos recolhidos no Simples Nacional, em Documento Único de Arrecadação na forma da LC 123/2006, temos
- A)IRPJ, Contribuição Previdenciária Patronal, IPI e ISS
Correta, porque IRPJ, CPP, IPI e ISS podem ser recolhidos no Simples Nacional, conforme a LC 123/2006.
- B)IRPJ, Imposto de Importação, IOF e COFINS.
Errada, porque Imposto de Importação e IOF não integram o recolhimento unificado do Simples Nacional.
- C)IPI, ISS, ICMS e ITR.
Errada, porque ITR não é tributo abrangido pelo Simples Nacional, embora IPI, ISS e ICMS possam ser.
- D)IRPJ, ISS, ITR e IPTU.
Errada, porque ITR e IPTU não são recolhidos no Simples Nacional.
- E)IRPJ, Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores, IPI e ITR.
Errada, porque a contribuição previdenciária dos trabalhadores e o ITR não fazem parte do DAS do Simples Nacional.
Gabarito: A
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas, criado para simplificar a vida do contribuinte. A ideia é boa: em vez de vários recolhimentos separados, você paga tudo em um documento único de arrecadação, o DAS. A base legal está na LC 123/2006, especialmente no art. 13, que lista os tributos abrangidos pelo regime. Entre os tributos que podem ser recolhidos no Simples estão, por exemplo, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS, conforme a atividade e a faixa da empresa. Por isso, a alternativa A está correta: ela traz exatamente tributos que integram o recolhimento unificado do Simples Nacional. Vale prestar atenção porque o Simples não vira um “pacote universal” de todos os tributos existentes. Há impostos e contribuições que ficam de fora, como, em regra, IOF, II, ITR e IPTU. Então, na prova, a banca adora misturar tributos federais, estaduais e municipais para testar se você sabe o que realmente entra no DAS. Resumo prático: se o tributo aparece no art. 13 da LC 123/2006, você começa a desconfiar que pode entrar no Simples. Se não aparece, normalmente fica fora. É a velha arte de fazer a empresa pagar menos papelada, não menos pegadinhas.