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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face do contribuinte ABCD Indústria e Comércio, visando à cobrança de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica do ano calendário de 2020, não adimplido. Por não encontrar o contribuinte no endereço de cadastro, a Fazenda Nacional requereu a inclusão de João, atual gerente da ABCD Indústria e Comércio, no polo passivo da execução fiscal. O juízo deferiu o pedido, por entender que João consta como administrador na data da dissolução irregular presumida da ABCD Indústria e Comércio. Em sua defesa, João demonstrou que não é sócio da ABCD Indústria e Comércio e que não exercia poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do IRPJ, passando a ser administrador apenas posteriormente, mantendo-se até a presente data. Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Nesta questão, o ponto central é a responsabilidade tributária de administrador em caso de dissolução irregular da empresa. Pelo art. 135, III, do CTN, o sócio-gerente ou administrador pode responder pessoalmente por créditos tributários quando age com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Na prática, a jurisprudência do STJ consolidou que a dissolução irregular da empresa autoriza o redirecionamento da execução fiscal ao administrador que estava no comando quando a empresa desapareceu ou deixou de ser encontrada no domicílio fiscal, conforme a Súmula 435. Perceba a pegadinha: João não precisa ser sócio para poder responder, e também não é requisito que ele estivesse na gerência quando ocorreu o fato gerador do IRPJ. O que importa, aqui, é que ele era o administrador na data da dissolução irregular presumida. É exatamente por isso que a Fazenda pode redirecionar a execução contra ele. Então, a alternativa correta é a B. Ela está alinhada com a lógica do CTN e com a jurisprudência do STJ: a responsabilidade pessoal do administrador surge pela irregularidade na condução da sociedade, especialmente quando a empresa some do endereço cadastrado e a execução fiscal fica sem destinatário útil. Em resumo: não é o imposto que vira gerente, mas o gerente que pode virar alvo da cobrança quando a empresa desaparece de forma irregular.

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