A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face do contribuinte ABCD Indústria e Comércio, visando à cobrança de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica do ano calendário de 2020, não adimplido. Por não encontrar o contribuinte no endereço de cadastro, a Fazenda Nacional requereu a inclusão de João, atual gerente da ABCD Indústria e Comércio, no polo passivo da execução fiscal. O juízo deferiu o pedido, por entender que João consta como administrador na data da dissolução irregular presumida da ABCD Indústria e Comércio. Em sua defesa, João demonstrou que não é sócio da ABCD Indústria e Comércio e que não exercia poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do IRPJ, passando a ser administrador apenas posteriormente, mantendo-se até a presente data. Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
- A)João não pode ser considerado responsável tributário, por não ser sócio da ABCD Indústria e Comércio.
Errada, porque a responsabilidade do administrador no art. 135 do CTN não depende de ele ser sócio da empresa.
- B)É cabível o redirecionamento da execução para João, em razão de exercer a administração da ABCD Indústria e Comércio quando da dissolução irregular.
Certa, pois é cabível o redirecionamento contra quem exercia a administração na dissolução irregular presumida, conforme a Súmula 435 do STJ.
- C)João não pode ser considerado responsável tributário, por não exercer poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do IRPJ.
Errada, porque para esse tipo de redirecionamento não importa se João era gerente no fato gerador do IRPJ, mas sim na dissolução irregular.
- D)João somente pode ser considerado responsável tributário se comprovado que exerceu a administração da sociedade com excesso de poderes, não sendo suficiente a dissolução irregular.
Errada, pois a dissolução irregular, por si só, já autoriza o redirecionamento ao administrador responsável, sem exigir prova adicional de excesso de poderes.
- E)Incorreto o redirecionamento para João, pois o mero inadimplemento não gera responsabilidade tributária.
Errada, porque o fundamento do redirecionamento aqui não é o mero inadimplemento, e sim a dissolução irregular da empresa.
Gabarito: B
Nesta questão, o ponto central é a responsabilidade tributária de administrador em caso de dissolução irregular da empresa. Pelo art. 135, III, do CTN, o sócio-gerente ou administrador pode responder pessoalmente por créditos tributários quando age com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Na prática, a jurisprudência do STJ consolidou que a dissolução irregular da empresa autoriza o redirecionamento da execução fiscal ao administrador que estava no comando quando a empresa desapareceu ou deixou de ser encontrada no domicílio fiscal, conforme a Súmula 435. Perceba a pegadinha: João não precisa ser sócio para poder responder, e também não é requisito que ele estivesse na gerência quando ocorreu o fato gerador do IRPJ. O que importa, aqui, é que ele era o administrador na data da dissolução irregular presumida. É exatamente por isso que a Fazenda pode redirecionar a execução contra ele. Então, a alternativa correta é a B. Ela está alinhada com a lógica do CTN e com a jurisprudência do STJ: a responsabilidade pessoal do administrador surge pela irregularidade na condução da sociedade, especialmente quando a empresa some do endereço cadastrado e a execução fiscal fica sem destinatário útil. Em resumo: não é o imposto que vira gerente, mas o gerente que pode virar alvo da cobrança quando a empresa desaparece de forma irregular.