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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Aluísio Soares importou uma guitarra do exterior para sua coleção e se revoltou ao ter que pagar o ICMS. Ele alega que o instrumento não tem fins comerciais porque ele não toca em público e não aufere nenhuma renda com este hobby. Avalie se Aloísio terá direito a não pagar o tributo e assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: no ICMS sobre importação, não importa se a pessoa vai revender, tocar em público ou transformar a guitarra em fonte de renda. O que importa é o ato de importar bem do exterior. Pela Constituição, o ICMS pode incidir na entrada de mercadoria importada e, após a EC 33/2001, a incidência alcança também a pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual de outro ramo. A base legal está no art. 155, II, da CF e no art. 4º, parágrafo único, da LC 87/1996, que diz, em essência, que é contribuinte do imposto quem importa mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja sua finalidade. Ou seja, o hobby do Aluísio não afasta o tributo. Se ele trouxe o bem para seu acervo pessoal, ainda assim houve importação tributável. O STF consolidou esse entendimento ao afirmar que o ICMS incide na importação de bem por pessoa física, mesmo sem habitualidade, comercialização ou intuito lucrativo. A lógica é evitar que a tributação dependa da intenção subjetiva do importador, porque isso abriria uma enorme porta para discussão infinita do tipo "prometo que é só para coleção". Por isso, o gabarito é a letra D: quem importa bens do exterior é contribuinte do ICMS, mesmo sem habitualidade ou finalidade comercial. No Direito Tributário, nem todo hobby escapa do imposto.

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