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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Uma entidade religiosa com sede em Taubaté alugou, em maio de 2022, um galpão nesta cidade e o adaptou para servir de templo religioso para seus cultos. Diante desse cenário e à luz da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário do Município de Taubaté, assinale a afirmativa correta acerca do IPTU.

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é imunidade tributária dos templos de qualquer culto. A Constituição, no art. 150, VI, b, proíbe a cobrança de impostos sobre templos religiosos, e o §4º reforça que essa proteção alcança o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais da entidade. Em outras palavras: o Fisco não pode “dar a volta por cima” e cobrar IPTU de um imóvel que está sendo usado como templo só porque a igreja é locatária e não proprietária. O STF e a doutrina majoritária tratam essa imunidade com foco na destinação do bem, e não apenas na titularidade formal. Se o imóvel está efetivamente adaptado e utilizado para culto religioso, a proteção constitucional incide sobre ele, desde que ligado à finalidade essencial da entidade. Por isso, o item C está correto: o IPTU não incidirá sobre o imóvel onde funciona o templo religioso, ainda que a entidade religiosa seja apenas locatária. A locação não elimina a imunidade quando o bem serve diretamente ao culto. As demais alternativas tentam confundir com regras gerais do IPTU e com dispositivos do CTN, mas aqui a Constituição fala mais alto. Em prova, quando aparecer templo, culto e imóvel usado para atividade religiosa, acenda o alerta da imunidade.

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