Acerca do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e à luz da Lei Complementar nº 123/2006, julgue as afirmativas abaixo: I. Estão abrangidos pelo recolhimento no regime do Simples Nacional, dentre outros impostos federais, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. II. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte é irretratável para todo o ano-calendário. III. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior. Está correto apenas o que se afirma em
- A)I.
A alternativa afirma que somente a assertiva I estaria correta, isto é, que o Simples Nacional alcançaria IRPJ, IPI e IOF. O ponto certo da I é apenas parcial: o art. 13 da LC 123/2006 realmente inclui IRPJ e IPI no recolhimento unificado, mas o IOF não integra esse regime. Como a assertiva mistura tributos abrangidos com tributo excluído, ela fica incorreta no mérito.
- B)II.
A alternativa sustenta que apenas a assertiva II está correta, ou seja, que a adesão ao Simples Nacional é definitiva para o ano-calendário. Isso procede, porque a LC 123/2006 prevê que a opção é irretratável durante todo o ano, regra típica do regime simplificado. O erro da alternativa está em desconsiderar que a assertiva III também encontra vedação legal e que a I é falsa por incluir o IOF.
- C)III.
A alternativa diz que somente a assertiva III estaria correta, tratando da vedação à empresa que tenha sócio domiciliado no exterior. Esse conteúdo corresponde às restrições subjetivas da LC 123/2006, que impedem o enquadramento no Simples Nacional quando há esse tipo de participação societária. O problema é que a assertiva II também está certa, pois a opção é irretratável para o ano-calendário, e a I erra ao mencionar o IOF.
- D)I e III.
A alternativa afirma que as assertivas I e III estariam corretas. A III realmente retrata uma vedação legal ao Simples Nacional, mas a I não se sustenta porque o art. 13 da LC 123/2006 não inclui o IOF entre os tributos recolhidos no regime. Como a I traz um imposto fora do rol legal, a combinação apresentada pela alternativa fica comprometida.
- E)II e III.
A alternativa indica que as assertivas II e III estão corretas, e essa é a combinação compatível com a LC 123/2006. A II está correta porque a opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, conforme a lei; a III também está correta porque a legislação veda o enquadramento de empresa com sócio domiciliado no exterior. Já a I é falsa ao incluir o IOF no recolhimento unificado, tributo que não integra o art. 13 da LC 123/2006.
Gabarito: E
O Simples Nacional é aquele regime “compactado” para microempresas e empresas de pequeno porte: a ideia é juntar vários tributos em uma guia única, com tratamento favorecido. A base está na LC 123/2006, especialmente nos arts. 12 e 13, que mostram quais tributos entram no pacote. Entre os federais, aparecem IRPJ e IPI, mas o IOF fica de fora. Então a afirmativa I erra justamente por colocar o IOF no meio da turma. A afirmativa II está correta porque a opção pelo Simples Nacional, uma vez feita, vale para o ano-calendário inteiro e não pode ser “desfeita no impulso”. Isso está no art. 16 da LC 123/2006: a opção é irretratável para todo o ano, salvo situações legais específicas. Já a afirmativa III também está correta. O art. 17 da LC 123/2006 traz hipóteses de impedimento para a permanência no Simples, e uma delas é a existência de sócio domiciliado no exterior. A lógica é simples: o legislador fechou certas portas para evitar estruturas que fujam do perfil do regime favorecido. Assim, só II e III estão certas, o que leva ao gabarito E.