Alexandre Peres, com 14 anos, passou a receber valores a título de propaganda no seu canal de Youtube, com receita superior à isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Assinale a opção que indica a situação de Alexandre, por ele ser menor, diante do IRPF.
- A)Só pode ser contribuinte se for emancipado.
Errada, porque a capacidade tributária passiva independe de emancipação ou capacidade civil.
- B)Não, o contribuinte será um dos seus pais.
Errada, porque os pais não substituem automaticamente o menor como contribuintes do IRPF.
- C)Não há incidência de IRPF para menores.
Errada, pois menores podem ser alcançados pela incidência do IRPF se auferirem renda tributável.
- D)Por auferir renda, pode ser contribuinte.
Certa, porque quem aufere renda pode ser contribuinte, ainda que seja menor de idade.
- E)Seus pais serão solidariamente responsáveis, mesmo que seja possível cobrar do menor.
Errada, porque a responsabilidade solidária dos pais não é automática nem decorre apenas da menoridade do sujeito passivo.
Gabarito: D
No Direito Tributário, a ideia central é simples: quem pratica o fato gerador pode ser sujeito passivo, mesmo que ainda seja menor de idade. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil, como diz o art. 126, I, do CTN. Ou seja, para fins de imposto, o “ser menor” não afasta automaticamente a condição de contribuinte. No caso do IRPF, o fato gerador é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza. Se Alexandre recebeu valores pela propaganda no canal e ultrapassou a faixa de isenção, houve renda tributável. Então, a idade dele não impede a incidência do imposto. É por isso que a alternativa correta é a D: por auferir renda, ele pode ser contribuinte. Em matéria tributária, o foco recai sobre a situação descrita na lei, e não sobre a maioridade civil do titular da renda. O CTN não exige emancipação para nascer a obrigação tributária. A banca costuma testar essa confusão entre capacidade civil e capacidade tributária. No mundo tributário, o bolso falou mais alto do que a certidão de nascimento.