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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

José teve o único imóvel de sua propriedade, em que reside, penhorado por ordem judicial, em execução fiscal ajuizada em 2021 referente a dívidas de IPTU incidentes sobre tal imóvel. Passados 60 dias da intimação da penhora, José encontra enfim os comprovantes de pagamento dos IPTUs referentes aos anos de 2018 e 2019 que estavam sendo cobrados, e deseja apresentá-los em juízo. Diante desse cenário, José poderá apresentar:

Gabarito: D

Na execução fiscal, a defesa do executado pode acontecer por caminhos diferentes, e a escolha certa depende do tipo de matéria que você quer alegar. Os embargos à execução fiscal, em regra, exigem garantia do juízo e devem ser opostos no prazo do art. 16 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980). Aqui, porém, José quer provar algo muito objetivo: o pagamento dos IPTUs de 2018 e 2019, com documentos que ele achou depois. Quando a questão envolve matéria que o juiz pode reconhecer de plano, sem precisar de produção de prova complexa, cabe a famosa exceção de pré-executividade. Esse instrumento é aceito pela jurisprudência do STJ para matérias de ordem pública e também para questões comprováveis documentalmente, desde que a prova já esteja pronta, isto é, pré-constituída. Pagamento é um exemplo clássico disso: se o devedor tem os recibos, não precisa abrir a porteira dos embargos só para mostrar um papel. Por isso, o gabarito é a letra D. José pode apresentar exceção de pré-executividade, porque o pagamento pode ser comprovado documentalmente de plano, sem necessidade de dilação probatória. Em resumo: se a prova já vem pronta na pasta, a exceção funciona; se precisa de instrução mais ampla, aí o jogo costuma ser outro. A menção ao imóvel ser o único bem residencial protegido pela Lei 8.009/1990 não muda a resposta, porque isso trata de impenhorabilidade em certas hipóteses, mas a pergunta quer a via processual adequada para alegar pagamento. Então o foco da questão não é a proteção do bem, e sim o meio de defesa contra a cobrança.

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