O Estado Alfa reteve o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte (IRRF), sobre rendimentos pagos a seus servidores estaduais. Contudo, insurgiu-se contra o fato de que a União, ao fazer a entrega de recursos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), excluiu do cálculo a parcela da arrecadação do IRRF pertencente a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir: I. O Estado Alfa poderia reter para si o produto da arrecadação do IRRF sobre rendimentos pagos a seus servidores estaduais, sem transferi-los para a União. II. O Estado Alfa não tem razão em se insurgir contra a entrega de recursos ao FPE com exclusão da parcela da arrecadação do IRRF pertencente a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. III. O Estado Alfa deve entregar a seus Municípios parcela dos recursos a ele distribuídas pelo FPE. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa I estaria correta. De fato, o art. 157, I, da Constituição assegura aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do IRRF incidente sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações, de modo que o Estado pode reter essa receita. O erro está em deixar de reconhecer que a afirmativa II também está amparada pela Constituição, pois o art. 159, I, ao disciplinar o FPE, exclui exatamente essa parcela do IRRF do cálculo da repartição.
- B)I e II, apenas.
A alternativa afirma que as afirmativas I e II estão corretas, e essa é a leitura compatível com a Constituição. A afirmativa I procede porque o art. 157, I, atribui aos Estados o produto do IRRF cobrado sobre rendimentos pagos por eles, sem repasse à União; a afirmativa II também procede porque o art. 159, I, determina que essa parcela não integre a base de cálculo do FPE. A afirmativa III, porém, é falsa, pois não existe regra constitucional que imponha aos Estados a transferência aos Municípios de recursos recebidos do FPE.
- C)I e III, apenas.
Esta opção diz que as afirmativas I e III estariam corretas. A afirmativa I realmente encontra respaldo no art. 157, I, da Constituição, mas a III não tem base normativa, porque os recursos do FPE são repartidos pela União aos Estados, e não há comando constitucional que obrigue o Estado a repassá-los aos Municípios. Além disso, a alternativa ignora a afirmativa II, que também é verdadeira à luz do art. 159, I, ao excluir do cálculo do FPE a parcela do IRRF pertencente aos entes subnacionais.
- D)II e III, apenas.
A alternativa indica que apenas as afirmativas II e III estariam corretas. A afirmativa II está certa, pois o art. 159, I, afasta da base do FPE a parcela do IRRF pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme os arts. 157, I, e 158, I. Já a III é incorreta, porque o regime constitucional de repartição do FPE não cria dever de repasse aos Municípios; além disso, a afirmativa I também é verdadeira, então a combinação apresentada não se sustenta.
- E)I, II e III.
Esta opção afirma que as três afirmativas estariam corretas. As afirmativas I e II estão de acordo com a Constituição, mas a III não está, porque os recursos do FPE são transferidos pela União aos Estados sem obrigação constitucional de distribuição automática aos Municípios. A repartição de receitas em favor dos Municípios ocorre em hipóteses próprias, como as previstas no art. 158, e não por meio de parcela do FPE.
Gabarito: B
A questão gira em torno de um detalhe muito cobrado do Sistema Tributário: o IRRF sobre remuneração paga pelo próprio ente federado não entra na “bola” da União. Pela Constituição, pertence ao Estado o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos por ele, suas autarquias e fundações, e a mesma lógica vale para Municípios e Distrito Federal. Isso está nos arts. 157, I, e 158, I, da CF. Então, se o Estado Alfa reteve o IRRF sobre salários de seus servidores, ele não precisava repassar esse valor à União. A afirmativa I está correta. A afirmativa II também está correta. Quando a União calcula e repassa recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), ela deve excluir justamente essa parcela do IRRF que já pertence aos Estados, ao DF e aos Municípios. Ou seja: não faz sentido o Estado reclamar de algo que a Constituição manda excluir da base de cálculo do fundo. O fundamento está no art. 159, I, da CF, combinado com os arts. 157 e 158. Já a afirmativa III escorrega. O Estado só é obrigado a repassar aos Municípios parcela de receitas que a Constituição manda compartilhar, como ocorre com ICMS e IPVA, nos termos do art. 158, IV, da CF. Recursos recebidos do FPE não entram nessa regra de repartição obrigatória com os Municípios. Então, nada de “puxar a cordinha” do FPE para alimentar automaticamente os cofres municipais. Resultado: I e II estão corretas, e a letra B é o gabarito.