← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O Estado Alfa reteve o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte (IRRF), sobre rendimentos pagos a seus servidores estaduais. Contudo, insurgiu-se contra o fato de que a União, ao fazer a entrega de recursos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), excluiu do cálculo a parcela da arrecadação do IRRF pertencente a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir: I. O Estado Alfa poderia reter para si o produto da arrecadação do IRRF sobre rendimentos pagos a seus servidores estaduais, sem transferi-los para a União. II. O Estado Alfa não tem razão em se insurgir contra a entrega de recursos ao FPE com exclusão da parcela da arrecadação do IRRF pertencente a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. III. O Estado Alfa deve entregar a seus Municípios parcela dos recursos a ele distribuídas pelo FPE. Está correto o que se afirma em

Gabarito: B

A questão gira em torno de um detalhe muito cobrado do Sistema Tributário: o IRRF sobre remuneração paga pelo próprio ente federado não entra na “bola” da União. Pela Constituição, pertence ao Estado o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos por ele, suas autarquias e fundações, e a mesma lógica vale para Municípios e Distrito Federal. Isso está nos arts. 157, I, e 158, I, da CF. Então, se o Estado Alfa reteve o IRRF sobre salários de seus servidores, ele não precisava repassar esse valor à União. A afirmativa I está correta. A afirmativa II também está correta. Quando a União calcula e repassa recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), ela deve excluir justamente essa parcela do IRRF que já pertence aos Estados, ao DF e aos Municípios. Ou seja: não faz sentido o Estado reclamar de algo que a Constituição manda excluir da base de cálculo do fundo. O fundamento está no art. 159, I, da CF, combinado com os arts. 157 e 158. Já a afirmativa III escorrega. O Estado só é obrigado a repassar aos Municípios parcela de receitas que a Constituição manda compartilhar, como ocorre com ICMS e IPVA, nos termos do art. 158, IV, da CF. Recursos recebidos do FPE não entram nessa regra de repartição obrigatória com os Municípios. Então, nada de “puxar a cordinha” do FPE para alimentar automaticamente os cofres municipais. Resultado: I e II estão corretas, e a letra B é o gabarito.

Continue treinando

Questões relacionadas