A Empresa GHIK teve receita anual no ano-calendário anterior de R$ 72.000.000 (setenta e dois milhões de reais) e isenção de IRPJ de 50% (cinquenta por cento), autorizada pela legislação tributária. Nesse caso, o regime tributário do IRPJ que pode ser adotado é o do lucro
- A)presumido com recolhimento mensal.
Errada, porque o lucro presumido não é o regime adequado quando a empresa usufrui isenção parcial de IRPJ nos termos apontados na questão.
- B)real ou do lucro presumido.
Errada, porque a receita de R$ 72 milhões, por si só, não obriga o lucro real, mas a isenção de IRPJ indicada na questão afasta o lucro presumido.
- C)presumido com apuração trimestral.
Errada, porque o lucro presumido pode até ser apurado trimestralmente, mas não é o regime compatível com a situação descrita.
- D)arbitrado.
Errada, porque o lucro arbitrado é excepcional e não é a opção normal de regime tributário para esse caso.
- E)real com apuração anual ou trimestral.
Certa, porque a combinação de isenção parcial de IRPJ com a sistemática do imposto conduz ao lucro real, que pode ser apurado de forma anual ou trimestral.
Gabarito: E
A lógica aqui é separar duas coisas: o tamanho da empresa e o tipo de incentivo fiscal que ela recebeu. Pela receita anual de R$ 72 milhões, a GHIK, em tese, ainda estaria abaixo do limite que obrigaria o lucro real por faturamento. Então, olhando só a receita, o lucro presumido até poderia aparecer no radar. Mas a questão trouxe um dado decisivo: a empresa tem isenção de IRPJ de 50% autorizada pela legislação tributária. Em matéria de IRPJ, benefícios como isenção ou redução vinculados ao imposto costumam exigir apuração pelo lucro real, porque é esse regime que permite medir o resultado efetivo e aplicar corretamente o incentivo fiscal. É a lógica do sistema: não se dá desconto em cima de um lucro presumido quando a lei quer incidir sobre o lucro real. Por isso, a resposta correta é a letra E: lucro real com apuração anual ou trimestral. Esses são, em regra, os modos de apuração do lucro real previstos na legislação do IRPJ, e a empresa pode optar por um deles quando estiver nesse regime. Em resumo: a receita, sozinha, não empurra a empresa para o lucro real. O que faz isso aqui é a existência da isenção parcial de IRPJ, que direciona a apuração para o lucro real. A banca adora esse tipo de pegadinha: ela joga um número grande para distrair e depois entrega o detalhe jurídico que manda na resposta.