José, profissional liberal, enfrenta três execuções fiscais distintas por dívidas tributárias de Imposto de Renda de Pessoa Física, IPVA devido ao Estado X e ISS devido ao Município Y. Contudo, a parcela de seu patrimônio que pode responder pelas dívidas tributárias não é suficiente para solver todos os débitos. Num concurso entre União, Estado X e Município Y na cobrança judicial de seus créditos tributários, à luz do entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal:
- A)o crédito da União tem preferência sobre o crédito do Estado X e este, por sua vez, tem preferência sobre o crédito do Município Y;
Errada, porque o STF não reconhece preferência automática da União sobre Estados e Municípios, nem uma hierarquia entre esses entes.
- B)o crédito da União tem preferência sobre o crédito dos demais entes federados, mas não há preferência entre o crédito do Estado X e o crédito do Município Y;
Errada, porque também não existe preferência da União sobre os demais entes federados, mesmo sem ordem entre Estado e Município.
- C)o crédito da União não tem preferência sobre o crédito do Estado X e este, por sua vez, não tem preferência sobre o crédito do Município Y;
Certa, pois o entendimento dominante do STF é que não há preferência entre União, Estado e Município na cobrança judicial de créditos tributários.
- D)o crédito da União não tem preferência sobre o crédito do Estado X, mas este tem preferência sobre o crédito do Município Y;
Errada, porque não há preferência da União sobre o Estado, e também não se admite preferência do Estado sobre o Município nesse concurso de credores.
- E)o crédito da União não tem preferência sobre o crédito do Município Y, mas este tem preferência sobre o crédito do Estado X.
Errada, porque a lógica federativa e a jurisprudência do STF não criam preferência do Município sobre o Estado, nem tratam o Município como superior na cobrança.
Gabarito: C
Em execução fiscal, a intuição de "quem é maior manda mais" costuma pregar peças. No caso dos créditos tributários da União, do Estado e do Município, o Supremo Tribunal Federal consolidou que não existe preferência entre eles na cobrança judicial. Ou seja, a União não passa na frente só por ser União, e o mesmo vale para Estado e Município. O raciocínio decorre da autonomia entre os entes federativos e da leitura do sistema do CTN, especialmente do art. 187, que trata da ordem dos créditos tributários sem criar hierarquia entre pessoas políticas diferentes. Na prática, isso significa que, havendo patrimônio insuficiente, cada ente cobra o seu crédito sem um "pódio" automático por nível federativo. A ideia de que a União sempre recebe primeiro é um mito comum, mas não é a leitura dominante do STF. A preferência só aparece em outras situações previstas em lei, não por simples ranking federativo. Por isso, o gabarito é a letra C: a União não tem preferência sobre o Estado X, e o Estado X também não tem preferência sobre o Município Y. Em concurso, quando aparecer disputa entre União, Estado e Município em dívida tributária, desconfie da tentação de hierarquizar os entes. No Direito Tributário, nem sempre o maior leva a melhor.