Determinado Estado da Federação, preocupado com a falta de moradias populares, que geram grande favelização, criou contribuição social num valor fixo mensal de R$500,00 (quinhentos reais) por imóvel, das pessoas que tenham mais de dois imóveis registrados em seus nomes. A criação de tal tributo
- A)é possível, desde que não incida sobre os dois primeiros imóveis da pessoa.
Errada, porque o problema nao e a incidencia sobre os dois primeiros imoveis, e sim a falta de competencia constitucional do Estado para criar contribuicao social.
- B)não é possível, por ser um bis in idem com o IPTU.
Errada, porque a questao nao trata de bis in idem com IPTU, mas de especie tributaria criada por ente sem competencia.
- C)não é possível, pela vedação ao confisco.
Errada, porque o confisco nao e o vicio principal aqui; mesmo que o valor fosse menor, o Estado ainda nao poderia criar essa contribuicao social.
- D)é possível para a criação de casas populares ou aquisição de imóveis, apenas para pessoas de baixa renda.
Errada, porque a finalidade habitacional e o recorte por baixa renda nao ampliam a competencia tributaria estadual para instituir contribuicao social.
- E)não é possível, pois os Estados não podem criar contribuições sociais.
Certa, porque contribuicoes sociais sao, em regra, de competencia da Uniao, conforme o art. 149 da Constituicao Federal, e o Estado nao pode cria-las para esse fim.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: no Sistema Tributario Nacional, cada ente federativo tem sua faixa de atuação. Estado pode instituir, em regra, impostos estaduais, taxas e contribuicao de melhoria, dentro dos limites constitucionais. Quando falamos em contribuicoes sociais, a regua muda: a competencia para instituir esse tipo de tributo e da Uniao, nos termos do art. 149 da Constituicao Federal. Então o Estado nao pode inventar uma 'contribuicao social' para financiar moradia popular, mesmo que a finalidade pareca nobre. Final boa nao conserta competencia ruim. O enunciado tenta puxar voce pela emocao social do problema, mas concurso adora esse truque: o objetivo pode ser legitimo, so que o meio tributario escolhido precisa ter previsao constitucional. Em materia tributaria, nao basta querer arrecadar para uma causa relevante; tem que haver competencia expressa. A excecao que costuma aparecer em prova e a contribuicao previdenciaria dos servidores estaduais ao proprio regime, quando prevista pela Constituicao, mas isso e algo bem especifico e nao se confunde com criacao genérica de contribuicao social para politicas habitacionais. O STF, de forma coerente, trata a competencia tributaria como estrita: fora do que a Constituicao autoriza, nao pode criar tributo. Por isso, o gabarito E esta correto: Estados nao podem criar contribuicoes sociais para esse fim. Se o Estado quiser atuar em moradia, ele pode usar politicas publicas, orcamento, programas habitacionais e eventualmente seus tributos de competencia propria, mas nao criar uma contribuicao social fora do desenho constitucional.