Uma loja de roupas femininas estava transportando produtos de uma de suas filias para outra, tendo sido autuada e multada pela Receita Estadual pela ausência de nota fiscal. Sobre a cobrança da multa, assinale a afirmativa correta.
- A)Não está correta, por não incidir ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
Errada, porque a ausência de ICMS na transferência não afasta automaticamente o dever de emitir nota fiscal e o possível sancionamento por descumprir obrigação acessória.
- B)Está correta por se tratar de obrigação acessória, que pode acarretar multa em caso de descumprimento.
Certa, pois a nota fiscal é obrigação acessória e seu descumprimento pode gerar multa, conforme a lógica do CTN, art. 113.
- C)Não está correta, pois a atitude correta seria a apreensão das mercadorias.
Errada, porque a apreensão não é a resposta jurídica adequada para substituir a multa por falta de nota fiscal; além disso, a questão trata da penalidade fiscal pelo descumprimento formal.
- D)Não está correta, pois não é necessária nota fiscal para tal transferência.
Errada, pois a transferência de mercadorias exige documentação fiscal, ainda que não haja incidência do imposto na operação.
- E)Só seria possível se houvesse cobrança de ICMS.
Errada, porque a multa pode decorrer do descumprimento da obrigação acessória independentemente da cobrança de ICMS.
Gabarito: B
A pegadinha clássica aqui é confundir obrigação principal com obrigação acessória. Mesmo quando não há ICMS na operação, ainda pode existir dever de emitir nota fiscal e acompanhar a circulação da mercadoria, porque o Fisco precisa controlar o trânsito dos bens e a escrituração. Isso vem da lógica do CTN, art. 113: a obrigação acessória existe no interesse da arrecadação e da fiscalização, e o descumprimento vira infração com multa. Em outras palavras: pode não haver imposto a pagar, mas pode haver documento obrigatório a cumprir. No caso de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, a discussão sobre não incidência do ICMS não elimina, por si só, o dever formal de documentar a operação, então a autuação por ausência de nota fiscal pode ser válida.