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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

No que tange aos temas de repercussão geral relativos às contribuições ao Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, analise as afirmativas a seguir. I. Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas. II. Não é devida a restituição da diferença das contribuições para o PIS e para a COFINS recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à base de cálculo presumida. III. Não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime nãocumulativo. Está correto o que se afirma em

Gabarito: C

Aqui a banca trabalhou três temas bem recorrentes sobre PIS e COFINS, todos ligados à ideia de repercussão geral e às “pegadinhas” sobre crédito, substituição tributária e repasse do tributo na conta do consumidor. O ponto central é simples: o STF costuma diferenciar o que depende de lei complementar, o que pode ser disciplinado por lei ordinária e, principalmente, como funciona a lógica da não cumulatividade nessas contribuições. Na afirmativa I, o entendimento é de que não existe reserva de lei complementar para o repasse do PIS e da COFINS ao usuário de serviço público concedido, como energia e telefonia, quando esse valor é cobrado na fatura. Em outras palavras, o repasse ao consumidor final não exige lei complementar específica para ser validado. Na afirmativa II, a frase inverte o que o STF decidiu. Em matéria de substituição tributária, se o tributo foi recolhido com base presumida maior do que a operação efetiva, é devida a restituição da diferença. O STF consolidou essa lógica para evitar cobrança além do fato gerador real. Então, dizer que não há restituição é o erro da questão. Já a afirmativa III está correta porque a não cumulatividade do PIS e da COFINS não significa crédito para tudo, o tempo todo. O direito ao desconto nasce a partir das despesas efetivamente incorridas no período em que já vigora o regime não cumulativo, e não alcança despesas do sistema cumulativo anterior. Por isso, a vedação ao creditamento nessa hipótese não viola a Constituição. Resultado: somente I e III estão corretas, que é exatamente o gabarito C.

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